STF decide na quarta-feira sobre exigência de diploma para jornalistas

Fim da polêmica
Você é contra ou a favor do diploma universitário para jornalista? Esta resposta poderá ser dada na quarta-feira pelos ministro dos Supremo Tribunal Federal. Eles julgam o Recurso Extraordinário 511961, que questiona a necessidade de formação superior para a obtenção do registro profissional. Tudo começou em 2001, quando a juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma, atendendo a um pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Em seguida o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a decisão, mas o Ministério Público Federal recorreu ao STF.

É a segunda parte do julgamento da Lei de Imprensa. Na primeira parte, os ministros mandaram para o lixo a legislação retrógrada dos anos de chumbo, que destacava a censura prévia.

Na Câmara dos Deputados tramita projeto de lei apresentado pelo então deputado Josaphat Marinho, em 1992. Está pronto para votação em plenário desde 1997. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o catarinense Sérgio Murilo de Andrade, é a favor do diploma e acha que exigir diploma do jornalista não é o mesmo que inibir a livre manifestação do pensamento. Para alguns observadores, o STF, no entanto, deverá concluir que o diploma não é obrigatório.