Supremo nega habeas corpus em caso de lavagem de dinheiro da Bombril

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira, negar o pedido de Habeas Corpus impetrado por Joamir Alves, ex-diretor financeiro da Bombril, acusado de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, que tomou como base informações do Banco Central, Alves foi um dos responsáveis pela “maior lavagem de dinheiro operada no Brasil a partir de uma única empresa”. A defesa alegou que na denúncia o acusado é citado apenas três vezes, enquanto a Bombril foi mencionada em mais de 80 ocasiões.

Segundo a denúncia do MP, o esquema que garantiu a lavagem de R$ 2,2 bilhões era oferecido às empresas interessadas em remeter ilegalmente dinheiro ao exterior. Os respectivos depósitos eram feitos nas contas bancárias de empresas de fachada, sendo que o dinheiro era imediatamente repassado à Bombril, responsável pela remessa ao exterior, sob a alegação de compra de títulos do Tesouro norte-americano, conhecidos no mercado financeiro com “T-bills”.

Ora, se Joamir Alves alega inocência, é porque alguém foi responsável por essas operações financeiras fraudulentas. Nos meios jurídicos continua causando espécie o fato de Ronaldo Sampaio Ferreira, controlador da Bombril, ainda não ter sido acusado de envolvimento no esquema criminoso. No primeiro momento, Ferreira foi o timoneiro da operação com os títulos do Tesouro ianque. Mais adiante, os mesmos títulos foram utilizados para lastrear o sorrateiro aumento de capital da Bombril, operação que causou enorme prejuízo aos acionistas minoritários da empresa, o BNDES e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).