Senado confirma votação do novo Código de Processo Penal para dezembro

Mais agilidade

Depois de analisar mais de cem emendas, por um acordo de lideranças foi aprovado em segunda votação na noite de terça-feira (30), na comissão especial do Senado Federal, o projeto que reformula o Código de Processo Penal (CPP). A matéria entra na Ordem do Dia do Plenário da casa no próximo dia 7 de dezembro, data provável de votação da sugestão que reformula também o Código de Processo Civil (CPC), a ser votada na comissão especial na noite desta quarta-feira (1). Ambos os projetos serão submetidos ainda à Câmara dos Deputados.

Na terça-feira (23), o relator do projeto do Código de Processo Penal, senador Renato Casagrande (PSB-ES), declarou “nós estamos vendo agora a ousadia da criminalidade no estado do Rio de Janeiro – ter bons instrumentos para que a punição possa acontecer é importante. O Código de Processo Penal é mais um instrumento. Não é a salvação de tudo, mas é mais um instrumento na política de combate à criminalidade”.

O novo CPP poderá atenuar o grave problema da superlotação dos presídios brasileiros, que atualmente registra uma população carcerária de 500 mil presos. Pelo menos 44% são provisórios. A proposta cria alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico. O atual Código Penal possui cerca de 800 artigos, muitos dos quais perderam a validade. A sugestão do Senado reduz em 100 artigos, assim como o tempo de julgamento dos processos pela metade. Hoje, a média é de sete anos.

No bojo do projeto há uma proposta para a redução do número de recursos, atualmente uma ferramenta utilizada para postergar julgamentos e beneficiar réus endinheirados que podem pagar advogados poderosos e com excelente trânsito nos escaninhos da Justiça O texto, no entanto, ainda pode receber emendas.

Conforme o ucho.info já informou, no texto aprovado também consta a possibilidade de os bens de uma pessoa investigada serem alienados ou vendidos para evitar que eles se deteriorem. Atualmente, isso só ocorre quando os bens são provenientes do tráfico de drogas. Os recursos ficam depositados em juízo até o fim do julgamento. Já em relação à prisão preventiva, fica proibido o uso de força, como a utilização de algemas, exceto em casos indispensáveis, como tentativa de fuga ou resistência dos presos. Hoje, o uso de algemas é permitido. O texto também inclui o fim da prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado.