Ampliação de licença maternidade e redução de jornada

Medidas legislativas significam risco aos postos de trabalho ou conquista social?

(*) Regina Sevilha e Elisa Tavares –

Dois importantes projetos de reforma constitucional estão em discussão: ampliação da licença maternidade e redução da jornada de trabalho. A Constituição Federal assegura à mulher a licença gestante, de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário, e tem o objetivo de garantir descanso físico e emocional em decorrência da gravidez, mas, principalmente, deixar a trabalhadora ao cuidado exclusivo da criança.

Mas o período sempre foi criticado por não ser suficiente para a mãe, sendo nesse cenário de diversas opiniões publicadas sobre a Lei 11.770, de 9/9/2008, que criou o programa Empresa Cidadã para prorrogar por 60 dias a licença maternidade. O custo desse período é da empresa que garante dedução fiscal quando tributada com base no lucro real.

A lei determina que a mulher não exerça atividade remunerada nesse período, tampouco deixe a criança em creche ou organização similar. Esse programa trata a prorrogação da licença como faculdade e não obrigação, motivo pelo qual muitas empresas não aderem. Mesmo porque algumas não são tributadas com base no lucro real e, outras, não vêem no beneficio fiscal a compensação adequada e compatível ao afastamento de uma funcionária pelo período de seis meses.

Em julho deste ano foi aprovada pelo Senado, por unanimidade, proposta de Emenda Constitucional que torna o benefício obrigatório a todas as empresas empregadoras. Resta esperarmos pela aprovação na Câmara e promulgação. Vale lembrar que a Lei, se aprovada, ampliará a licença às mães adotantes também. Em que pese a observância ao risco de desemprego das mulheres, não podemos deixar de aclamar a proposta, uma vez que reflete os anseios de uma população que, para além de zelar pela produção e crescimento econômico, preza valores de inigualável grandeza social, como a maternidade, tornando concretas as premissas constitucionais do valor social do trabalho e função social da propriedade.

Outro importante projeto de Emenda Constitucional versa sobre a redução de jornada. A Constituição prevê que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas semanais. Atualmente se houver horas extras é devido o adicional obrigatório de 50%. O projeto de Emenda Constitucional 231/2005 prevê a redução de jornada para 40 horas semanais e o adicional de horas extras majorado para 75%. É sabido que as partes, através de acordos e convenções coletivas, podem transacionar adicional maior que o mínimo constitucional, o que o fazem por concessões recíprocas.

O sucesso desse projeto resultará a todos os empregados o adicional de 75%, o que vem preocupando o empresariado. Esta medida visa reduzir as horas extras trabalhadas, aumentar os postos de trabalho e, consequentemente, a arrecadação de impostos. A redução de jornada é realidade em países europeus, contudo, é sabido por todos que a iniciativa econômica no Brasil é custosa, especialmente em razão dos impostos, e qualquer política que vise à criação de postos de trabalho e aumento dos direitos sociais deve estar atrelada a uma política tributária que não prejudique a atividade econômica.

(*) Regina Sevilha é advogada e sócia do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados. Elisa Tavares é advogada e coordenadora das áreas de Contencioso e Consultivo Trabalhista e Previdenciário do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados. ]