Ricardo Lewandowski decide que vaga de deputado licenciado é do suplente da coligação

Decisão isolada – Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski decidiu que a vaga de um deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como vinha acontecendo. A decisão de Lewandowski contraria o entendimento dos outros ministros do STF, que decidiram favoravelmente aos suplentes dos partidos.

Na decisão tomada nesta quinta-feira (17), o ministro Lewandowski rejeitou um pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu à Câmara dos Deputados nas eleições de 2010 e acabou como segundo suplente da coligação e primeiro do partido. Wagner Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado federal Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria da Educação de Goiás.

Ricardo Lewandowski lembrou que qualquer mudança na legislação eleitoral depende de iniciativa do Poder Legislativo. Até lá, ficará valendo a decisão tomada na tarde desta quinta-feira (14). Até a última semana, o STF havia recebido quatorze pedidos de liminares sobre o tema. “Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, declarou o magistrado.

A decisão, que ainda não é definitiva para todos os casos, certamente provocará discussões polêmicas e os prejudicados devem recorrer da decisão. iNa opinião de alguns juristas, a coligação se desfaz ao término da eleição, o que, se considerado, inviabiliza a posse de um suplente de outro partido político, que não daquele filiado à legenda do licenciado.

No contraponto, alguns especialistas em Direito Eleitoral destacam como acertada a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pois o suplente da coligação, após a eleição, recebe um diploma da Justiça Eleitoral. Os que festejam a decisão do ministro Lewandowski alegam que não dar posse ao suplente da coligação seria o mesmo que rasgar o diploma fornecido pela Justiça Eleitoral.