Rejeitar dinheiro roubado de caixas eletrônicos pode levar o Estado a acusações graves e infundadas

Na contramão – Para conter a onda de roubos a caixas eletrônicos, que muitas vezes ocorrem à sombra de explosões com o uso de dinamite, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que perderão a validade as cédulas manchadas com tinta contra furto, o que em tese inviabiliza a distribuição do dinheiro.

Quem receber uma nota manchada deve entregá-la em uma agência bancária, que se encarregará de enviar ao Banco Central. Depois de análise, a cédula, se resultado de roubo, será entregue à polícia, que instaurará inquérito para descobrir a origem do dinheiro. “Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada”, informou o CMN.

No caso de ficar comprovado que o dano à nota não foi causado por algum dispositivo antifurto, a cédula será substituída. Fica claro na decisão do Conselho Monetário Nacional que há um raciocínio míope por parte de seus dirigentes, pois não é possível acabar com uma prática criminosa de forma tão simples, ao mesmo tempo em que se tenta incriminar eventuais terceiros de boa fé.

Levar à delegacia alguém que inocentemente recebeu uma nota fruto de roubo a caixas eletrônicos é fingir que o Estado encontrou uma solução definitiva para uma prática criminosa que tem amealhado adeptos em todo o País. Cabe às autoridades da segurança pública o imediato combate ao crime organizado, sem que a população, há muito refém das ações dos criminosos, seja penalizada. É preciso buscar outra solução, pois do contrário o Estado estará cometendo um equívoco grave, correndo o risco de ser condenado a pagar indenização por denunciação caluniosa. (Foto: Wilson Pedrosa – Agência Estado)