Ipea sugere que o novo Código Florestal provocará impactos negativos no meio ambiente

Pequena propriedade – O Instituto de Pesquisa Econômica Aplica apresentou nesta quarta-feira (08) um interessante trabalho sobre as implicações da mudança do texto do Código Florestal Brasileiro nas áreas de reserva legal. Segundo o estudo, as alterações “impactarão significativamente” sobre a área com vegetação natural existente nos biomas brasileiros e sobre os compromissos assumidos pelo Brasil para redução de emissões de carbono. A análise sugere conciliar as leis, o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental no Brasil.

O órgão ligado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, afirma que a anistia de recomposição das áreas de reserva legal acabará desvalorizando o imóvel de quem cumpre a lei.

“Vigorando a regra proposta pelo projeto de lei, um investidor com interesse na compra de um imóvel para exploração agropecuária preferirá o segundo imóvel, uma vez que ele estará legalmente regular e com uma área explorável maior. Se, pelo contrário, mantendo a atual legislação e efetivamente cumprindo-a, o investidor irá preferir o primeiro imóvel, uma vez que não precisará investir em recuperação”.

Segundo o Ipea, é preciso ainda analisar as possíveis implicações das mudanças da legislação ambiental para a pequena propriedade familiar. A maioria dos imóveis rurais são minifúndios, propriedades que por si só já não garantem o sustento das famílias. Questiona-se se permitir a supressão da vegetação das reservas legais para exploração da agropecuária convencional, de baixo valor por área, seja a solução para a viabilidade econômica desses pequenos imóveis.

O estudo a que o ucho.info teve acesso abordou especificamente as áreas de reserva legal que, segundo o PL 1.876/99-C, seriam dispensadas de recuperação dos seus passivos ambientais. Também foram avaliadas as áreas isentas de recuperação de RL segundo o projeto anterior às alterações aprovadas pela Câmara em maio. “Essa análise foi elaborada na tentativa de colaborar com a discussão em pauta no Senado, pois, como o PL encontra-se em tramitação alguns dispositivos excluídos na proposta aprovada e enviada ao Senado poderiam voltar à discussão”.

Com base no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o número total de imóveis rurais é de 5.181.595, ocupando uma área de 571 milhões de hectare. O número de propriedades com até quatro módulos fiscais é de 4,6 milhões, correspondendo a 90% do total de propriedades rurais no Brasil, enquanto a sua área ocupa 135 milhões de ha ou 24% do total da área de propriedades rurais no país.

Os minifúndios representam 65% do total de imóveis rurais do país e detêm apenas 8% da área. As grandes propriedades, cuja área ultrapassa quinze módulos fiscais, ocupam
56% da área e representam 3% dos imóveis rurais. Em outros termos, enquanto uma minoria concentra mais da metade da área destinada à agropecuária, mais de dois terços dos imóveis rurais brasileiros seriam inviáveis economicamente sob essa ótica.

No Brasil, os minifúndios somam 3,4 milhões de imóveis e detêm uma área de 48,3 milhões de hectares. Para tirá-los dessa condição, ou seja, garantir que esses imóveis tenham, no mínimo, um módulo fiscal e dar acesso pleno a terra a seus proprietários, seriam necessários 76 milhões de hectares adicionais.

A liberação das áreas de RL para esses imóveis adicionaria somente 17 milhões de hectares. Dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros, somente 232 conseguiriam superar a condição de minifúndios de seus imóveis com a liberação da RL7. Portanto, não seria a flexibilização do Código Florestal que resolveria a situação dos minifúndios no Brasil.