Ministério da Cultura e a cessão de direitos autorais

    (*) Eduardo Pimenta –

    Os representantes do Ministério da Cultura discutem, em Genebra, a permissibilidade de transferência de direitos conexos de atores e atrizes para o produtor audiovisual. Em notícia veiculada no site da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) a cessão de direitos autorais é o tom da reunião da qual o Brasil participa.

    A matéria intitulada “Acordo sobre Transferência de Direitos abre caminho para Tratado sobre direitos dos artistas – Genebra, 24 junho 2011 – PR/2011/692” sugere que a convocação de uma conferência diplomática entra para a fase final de negociações, com o objetivo de concluir um tratado que daria sustentação aos direitos dos artistas em suas performances audiovisuais. Os negociadores (dentre eles o representante do Brasil) na época não chegaram a um acordo sobre se ou como um tratado sobre direitos dos artistas deve lidar com a transferência dos direitos do artista para o produtor, e suspendeu a conferência diplomática. Os Estados-Membros no Comité Permanente dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, reunidos esta semana em Genebra, foram capazes de chegar a acordo sobre o artigo relativo à transferência de direitos, preparando o caminho, assim, para a conclusão de um tratado.

    Entretanto, paira a dúvida: como o Brasil se posicionou desta vez, já que na última negociação, os representantes do Governo Lula, após consulta aos representantes de sindicatos dos artistas, de dubladores e juristas, se posicionaram contra a cessão de direitos autorais (direitos de autor e os que lhe são conexos)?

    Se a atual administração federal da Presidente Dilma Rousseff adotou nova posição para a Cultura, pode-se concluir que o Ministério da Cultura passou a admitir que o interesse empresarial é superior ao direito do criador.

    O reflexo desta posição seria que todos os artistas contratados por qualquer produtora audiovisual, poderiam ceder (ou serem coagidos a fazê-lo) seus direitos conexos para produtora, talvez até pelo próprio e único valor, o da remuneração laboral.

    A lei de direitos autorais vigente, 9.610/98, por força do disposto em seu artigo 115, manteve expressamente em vigor a lei n.6.533/78, que em seu artigo 13, proíbe a cessão de direitos autorais decorrentes da prestação de serviços, ou seja, ao empregador é proibida a aquisição dos direitos autorais do seu empregado-criador.

    Fato é que o Ministério da Cultura não consultou a classe: de atores, atrizes e dubladores, sobre o tratado que se negocia. Na gestão anterior o Ministro Juca Ferreira, diferentemente, consultou a classe previamente, que se posicionou contrária à cessão de direitos autorais decorrente da prestação de serviços no referido tratado.

    As posições políticas para os direitos autorais da gestão Dilma Rousseff não têm refletido as diretrizes preservacionistas dos atores, atrizes e dubladores, como a administração Lula dava.

    Ao se falar de politicas públicas, promessa de continuidade, de PT, a presunção é de que o que se fala não se escreve. Algo está fora da ética ou da ordem.

    (1) http://www.wipo.int/pressroom/en/articles/2011/article_0018.html