Justiça francesa obriga pagamento de indenizações às famílias de duas vítimas do acidente da Air France

(*) Renata Giraldi, da Agência Brasil –

O Tribunal de Alta Instância de Toulouse, no Sul da França, condenou a companhia aérea Air France e a seguradora Axa a pagar 400 mil euros em indenizações às famílias de dois casais de passageiros mortos no acidente com o voo AF 447 Rio-Paris, em maio de 2009. O juiz rejeitou a queixa contra a Airbus, alegando que o assunto ainda está sendo apurado pelo Escritório de Investigações da França (cuja sigla em francês é BEA).

O juiz determinou que a Air France pague 203.235 euros a uma família de Saint-Jean, perto de Toulouse, e o mesmo valor aos filhos e pais de um casal de Gironde. O total de 400 mil euros em indenizações equivale a R$ 900 mil.

Porém, o juiz rejeitou a queixa contra a Airbus por falha nos tubos Pitot, que medem a velocidade do avião. Segundo o magistrado, por enquanto não se pode pronunciar de maneira definitiva sobre a questão porque o BEA ainda investiga as causas do acidente e o processo penal está em curso.

No Brasil, a Justiça ordenou à Air France o pagamento de indenizações a algumas famílias de vítimas. Segundo a Convenção de Montreal, da qual Brasil e França são signatários, pedidos de indenização deste tipo podem ser feitos na Justiça em um prazo de dois anos. O valor final mínimo estabelecido é 109 mil euros e não existe máximo.

Os valores das indenizações são diferentes, de acordo com o país de origem das vítimas e com a situação econômica. No voo AF447, havia 228 pessoas a bordo de 32 nacionalidades. Todos morreram. Na França, o valor máximo da indenização paga é 1 milhão de euros, enquanto nos Estados Unidos o valor pode chegar a 5 milhões de dólares.