Atraso de entrega de produtos e o direito do consumidor

Muita atenção – Compras pela internet são cada vez mais comuns nos dias de hoje. No final do ano o volume é maior e isso vem causando transtornos para os consumidores brasileiros, principalmente pelos atrasos nas entregas dos produtos em decorrência do aumento da demanda.

Especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Trotta (*) afirma que quando o produto não é entregue no prazo estipulado, o consumidor tem a opção de cancelar a venda e exigir a devolução do valor despendido. Porém, há casos em que o simples cancelamento da venda não resolve o problema, pois o atraso pode ter causado danos morais a quem realizou a compra. “A Justiça tem sido favorável ao consumidor nesse sentido. Em São Paulo, por exemplo, uma loja foi condenada a pagar indenização de dez vezes o valor da compra a um consumidor que adquiriu um rádio relógio para presentear seu filho no Natal e recebeu o produto após 4 dias da data”, acrescenta o especialista.

Trotta ressalta que em época festiva os consumidores são facilmente levados a adquirir produtos por impulso na intenção de presentear alguém, o que não pode ser utilizado abusivamente pelas empresas, que prometem mercadorias que muitas vezes sequer possuem em estoque, além de prazos de entrega que não conseguem cumprir. Independentemente de o produto ter sido adquirido para presentear alguém em uma data especial, o atraso exagerado da entrega, gera, por si só, dano moral.

Além dessa garantia, o Código do Consumidor prevê a possibilidade do consumidor desistir da compra após o recebimento do produto, independente do motivo, em qualquer compra realizada a distância, como internet, telefone ou carta. “Nesses casos, o legislador buscou proteger o consumidor que não teve oportunidade de avaliar com precisão as características do produto que adquiriu, podendo se arrepender e requerer a devolução de seu dinheiro. O prazo para esse arrependimento é de 7 dias após a compra ou o recebimento do produto”, finaliza o especialista.

(*) Ricardo Trotta é advogado especializado em Direito dos Contratos, Direito Processual Civil e Direito Educacional pelo Centro de Extensão Universitária – CEU. Atua nas áreas nas áreas de direito civil, direito do trabalho, consumidor e contratos, nas esferas contenciosa e consultiva.