PPS protocola ação no Supremo contra resolução do TSE que estabelece censura no Twitter

Liberdade ameaçada – As eleições municipais ainda estão distantes, pelo menos para os eleitores, mas o tema já movimenta os bastidores da Justiça Eleitoral. Nesta terça-feira (20), o PPS ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede que candidatos às eleições de 2012 divulguem suas propostas por meio do Twitter antes de 6 de julho, data em que começa oficialmente a campanha eleitoral.

Na epígrafe da ação, o PPS destaca afirmação da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, que defendeu no Tribunal Superior Eleitoral a plena liberdade de uso do microblog. “O Twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?”, indagou a ministra durante a sessão do último dia 15 de março, que selou a censura ao Twitter.

Um dos mais indignados com a decisão do TSE, o presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), reagiu prontamente e resolveu acionar o Supremo para impedir que o direito individual do cidadão, garantido pela Constituição, seja violado. Para ele, a proibição estabelecida pelo TSE tem caráter de cercear a liberdade de pensamento e de expressão.

“Espero que o Supremo restaure o direito pleno da livre expressão da cidadania. Nunca devemos esquecer das ditaduras que tentam controlar a internet e não conseguem. Maior exemplo é o da ditadura teocrática do Irã, que buscou proibir a divulgação, via Twitter, das manifestações de fraudes eleitorais do regime dos aiatolás, e não conseguiu. Não é possível admitir que no Brasil democrático se pretenda tal insensatez”, afirma Freire.

Argumentação jurídica

Na Adin o PPS requer que seja considerada inconstitucional a interpretação que o TSE deu ao artigo 36 da lei 9.504, que estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição” e do trecho que trata da divulgação na Internet, “a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição aos mencionados artigos, afastando-se qualquer intelecção que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através das redes sociais, inclusive o Twitter, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais”.