Lei contra cobrança indevida já está em vigor e amplia regras de defesa do consumidor

Prazo definido – Passa a vigorar nesta quarta-feira, 9 de maio, a Lei nº 14.734, de 9 de abril de 2012, de autoria do deputado estadual Roberto Engler (PSDB) e que estabelece prazo de cinco dias para ajuste de cobrança indevida executada por empresas em relação ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078) não fixa nenhum período máximo de tempo para essa retificação.

A norma tem efeito prático simples: uma vez identificada a cobrança irregular, o consumidor passa a ter o direito de solicitar a retificação imediata do equívoco, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então.

Atualmente, na maior parte desses casos, o cliente se vê obrigado a quitar a fatura atual com vencimento mantido, mesmo com valor incorreto, e ter de esperar por até um mês para ter seu dinheiro de volta, normalmente sob forma de desconto em cobrança futura.

“Isso é o que se verifica muitas vezes em contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, entre outras. O valor fica em poder da empresa e o consumidor não tem ao que se apegar para pedir que aconteça diferente, acaba tendo de engolir o sapo. Com a lei, isso muda”, avalia o deputado Roberto Engler.

O não cumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa sujeita a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação.