Supermercados de SP devem retomar sacolas plásticas em 48h, mas entidade do setor pode recorrer

Guerra sem fim – Os supermercados paulistas devem retomar, em 48 horas, o fornecimento de sacolas plásticas e em quantidade suficientes para que os consumidores transportem suas compras gratuitamente. A decisão foi proferida na segunda-feira (25) pela juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista.

Na queda de braço entre consumidores e supermercadistas, as empresas defendiam a necessidade de proteção ao meio ambiente. “Se o argumento dos supermercados de que as sacolas têm alto poder poluente for abarcado, eles deveriam ser responsabilizados pelo dano ambiental que causaram ao longo de todos os anos durante os quais forneceram, gratuitamente as tais sacolinhas”, comenta a advogada Isabella Menta Braga, especialista em direito cível e do consumidor.

A decisão fixa ainda o prazo subsequente de trinta dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem custo para o consumidor.

“Os consumidores estavam pagando duas vezes pela mesma coisa: pelo valor da sacola que estava embutido no da mercadoria e também pelas sacolas retornáveis”, completa Isabella.

Acordo

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa que os consumidores não poderiam mais receber sacolas plásticas gratuitamente em supermercados de São Paulo já não havia sido validado na semana passada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

“Nunca houve lei que proibisse essa prática. O TAC, como o próprio nome diz, foi uma tentativa de estipular prazo para que o consumidor se adaptasse a não ter mais as sacolas nos supermercados. A decisão se pautou no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista ser o consumidor o único prejudicado nesse caso, uma vez que paga duas vezes pelas sacolas, pois, além de terem de pagar por elas na hora da compra, pagam indiretamente, pois o custo delas continua embutido no preço dos produtos”, afirmou o advogado Nelson de Paula Neto.

A decisão vale para todos os estabelecimentos do Estado de São Paulo, mas a Associação paulista de Supermercados já anunciou que recorrerá da decisão.