Lei do Inquilinato precisa ser alterada para corrigir distorções nas ações de despejo e purgação da mora

Alvo certo – Desde a sua última alteração, em 25 de janeiro de 2010, a Lei do Inquilinato vem provocando uma série de dúvidas e ações na Justiça. As mudanças não surtiram efeito positivo no mercado e, segundo Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário e professor de Direito, algumas distorções precisam ser corrigidas.

“Existem na Lei do Inquilinato distorções muito significativas a serem corrigidas, como as liminares nas ações de despejo de imóveis comerciais fundada na denúncia vazia e nas ações de despejo por falta de pagamento, quando o contrato estiver despido de garantia. O desequilíbrio à favor do locador é muito fácil de se perceber, explica o professor.

Outra importante alteração, segundo Mario Cerveira, seria a da oportunidade dos pagamentos dos débitos do inquilino em juízo, conhecida como purgação da mora. “Atualmente, a Lei do Inquilinato só prevê a oportunidade de purgação da mora a cada 24 meses. Antes das alterações, a Lei autorizava duas purgações a cada 12 meses. Chega a ser cruel essa alteração, afirma.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3527/12, que prevê o prazo de três meses antes do final do contrato de locação de imóveis comerciais para que o locatário (desde que possua um contrato com prazo de vigência de cinco anos ou mais, ou períodos que somados, por escrito, somem cinco anos ou mais) proponha a sua renovação judicialmente. Atualmente, o prazo máximo é de um ano e mínimo de seis meses. “O Projeto de Lei não deixa de ser interessante, seria mais uma forma de “auxiliar” o inquilino para que não perca o seu prazo e se mantenha no seu ponto comercial, preservando, assim, o seu fundo de comércio”, avalia Mario Cerveira.