De hoje até o dia 30, prisões somente em flagrante ou com sentenças condenatórias

Salvo conduto – Faltando cinco dias para as eleições municipais que definirão os prefeitos nas cidades em que será realizado o segundo turno, o a legislação eleitoral prevê que, a partir desta terça-feira (23) e até 48 horas depois do encerramento da votação do próximo domingo (28), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.

De acordo com o cronograma das eleições deste ano, esta terça-feira é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem ao juiz eleitoral pedido para verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).

No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de cinquenta cidades brasileira com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos. (Com informações da Agência Brasil)