Cobrança de taxa de adesão por operadoras de planos de saúde é prática ilegal

Mãos ao alto – Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando de novos clientes uma taxa ilegal que, geralmente, tem o mesmo valor de uma mensalidade extra, com cálculo baseado na quantia prevista em contrato. A tarifa apresentada sob nomes diferentes, como taxa de adesão, cadastramento ou implantação, é proibida por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o advogado Alan Skorkowski, o consumidor não deve pagar nada além das mensalidades e do valor da comissão do corretor, e julga essencial a busca por informações sobre o que é cobrado. Skorkowski orienta que em caso de pagamento de alguma taxa indevida, não prevista em contrato e na legislação, e, portanto, abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve-se acionar o Poder Judiciário, a ANS, PROCON ou o IDEC. “O mais importante da história é a violação do dever de informação, que deve ser evitada de todas as formas”, ressalta.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) protocolará uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição do dobro da quantia paga por clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.

(*) Alan Skorkowski é advogado titular do Marques e Bergstein Advogados Associados, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2008. Pós-graduado Lato Sensu em Direito Civil e Consumidor na Escola Paulista de Direito