Incidência de impostos sobre as bebidas no Carnaval chega a 76%, afirma IBPT

Mãos ao alto – A carga tributária incidirá covarde e pesadamente sobre os produtos mais consumidos durante o Carnaval. As bebidas têm a maior incidência de tributos: 76,66% na caipirinha, 62,20% no chope, 55,60% na cerveja e 46,47% no refrigerante em lata, conforme aponta o estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

“Por não serem itens considerados essenciais pela legislação brasileira, esses produtos têm uma elevada carga tributária”, explica João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

Até os adereços e fantasias usados no período têm alta carga tributária. Os impostos correspondem a 42,71% do preço da máscara de lantejoulas; 36,41% da fantasia de tecido, e 45,96% do colar havaiano. A pesquisa do IBPT também informa que o peso dos tributos equivale a 45,59% do preço da buzina a gás, 43,83% do valor do confete ou serpentina e 45,94% do spray de espuma.

Para os foliões que pretendem acompanhar os desfiles das escolas de samba pessoalmente, o estudo aponta que a o Leão abocanhará 36,28% do preço de um pacote de viagem que inclui hospedagem, transporte e ingressos para o sambódromo.