PPS recorre ao Supremo Tribunal Federal para garantir casamentos homoafetivos no País

Bom senso – O PPS ingressou, na quarta-feira (25), com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja rejeitada a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo PSC para derrubar determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de que os cartórios não se recusem a realizar casamentos homoafetivos. O PPS argumenta que casais formados por pessoas do mesmo sexo ou compostos por homem e mulher devem ser tratados da mesma forma, sem discriminação, conforme entendimento do STF.

O PSC questiona a competência do CNJ para baixar a norma e acusa o conselho de legislar. O PPS, no entanto, contrapõe essa posição afirmando que a resolução é legal, pois se embasa em artigo do Código Civil, submetido à interpretação do STF em ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), cujo relator na época, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que era preciso “excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família”.

O PPS ressalta ainda, na ação, que o Supremo se pronunciou favoravelmente ao reconhecimento jurídico da união estável homoafetiva “em julgamento histórico” nos autos da ADPF 132. Na ocasião, a corte entendeu que é proibida a discriminação de pessoas em razão do sexo e orientação sexual e firmou a liberdade para dispor da própria sexualidade como direito fundamental do indivíduo e o direito à intimidade e à vida privada como cláusula pétrea da Constituição, consagrando o direito à felicidade.

Para o partido, o CNJ deu concretude a uma decisão do órgão máximo do Poder Judiciário. “Se o CNJ detém competência para o controle da atuação administrativa do próprio Poder Judiciário, é inexorável que essa atividade de controle incide também sobre as serventias (serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público) que estão sob a fiscalização daquele poder”, insiste o PPS no texto da ação, chamada Amicus Curiae.

Para os socialistas, não há como desconhecer que a união homoafetiva passou a ser igualada à heteroafetiva. O PPS observa também que o CNJ pode, sim, “impor às autoridades competentes a obrigação de fazer a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”, conforme afirma na ação.

Além de defender a conversão da união estável homoafetiva em casamento, o PPS afirma que não é necessário passar pelo primeiro passo para se chegar ao segundo. “Seria totalmente ilógico supor que, em se tratando de um casal heteroafetivo, o casamento civil direto (sem a necessidade de prévia união estável) fosse permitido e, em uma incompreensível discriminação, não fosse assegurado o mesmo direito a casais homoafetivos”. Para o partido, essa ideia se choca com “as mais comezinhas noções de isonomia”.