Dilma Rousseff sanciona lei que reabre prazo até 31 de dezembro para o Refis da Crise

Mais prazo – A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (9/10), a lei que reabre o prazo do chamado Refis da Crise. A nova regra está prevista no artigo 17 da Lei nº 12.865, publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União.

Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.

Entre outras coisas, a lei estabelece que, enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas.

A lei também estabelece que, por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto no artigo. (Com informações da Agência Brasil)