Publicada recomendação do CNJ com regras para participação de crianças na Copa do Mundo

(Gláucio Dettmar - Agência CNJ)
(Gláucio Dettmar – Agência CNJ)
É bom saber – Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (13/12) a Recomendação nº 13, da Corregedoria Nacional de Justiça, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos Juizados da Infância e Juventude em relação à circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo de 2014.

O texto lista as autorizações e documentos necessários para crianças – brasileiras ou estrangeiras – viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais, durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de menores em ações promocionais da FIFA ou de seus patrocinadores.

Também estão incluídos dispositivos sobre a venda de bebidas alcoólicas, que reafirmam o já previsto em lei, como a proibição de venda a menores de 18 anos, a necessidade de exigência de um documento de identificação do comprador (em caso de dúvida) e a possibilidade de penalização cível e criminal do vendedor que não observar a lei.

As regras contidas na Recomendação nº 13 foram definidas na última semana, durante reunião do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo FIFA 2014. Elas deverão ser implementadas em cada comarca por meio de portaria a ser editada pelas Varas da Infância e Juventude até 19 de dezembro.

Acordo prévio

A recomendação traz minuta de portaria, com teor previamente acordado entre representantes da infância dos respectivos tribunais, que deverá ser editada pelos Juizados de Infância e Juventude das comarcas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, São Lourenço da Mata (PE), Recife, Cuiabá, Porto Alegre, Curitiba, Natal, Manaus, Salvador e Brasília, locais onde estão localizados os estádios que receberão jogos da Copa.

A Recomendação prevê que os procedimentos deverão entrar em vigor na data de publicação das portarias em cada uma das referidas comarcas e terão prazo de vigência até 31 de julho de 2014. Também está incluído na minuta de portaria o formulário padrão a ser preenchido pelos pais ou responsáveis para autorizar a circulação e participação dos filhos nos eventos e identificar o adulto responsável por acompanhá-los em aeroportos, hotéis e estádios.