Lewandowski determina a retomada da análise do pedido de trabalho feito por José Dirceu

jose_dirceu_24Seguindo o roteiro – Presidente interino do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que retome a análise do pedido feito por José Dirceu de Oliveira e Silva para trabalhar, de acordo com o que dispõe a lei no caso de presos que cumprem pena em regime semiaberto. A análise foi suspensa após a divulgação de notícia de que o mensaleiro estaria sendo beneficiado com algumas regalias, como uso de telefone celular e a cesso à internet.

Na decisão proferida na quarta-feira (29), Lewandowski fez críticas ao juiz que manteve a suspensão da analise mesmo depois que “os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade (…) que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”. Acontece que o sistema prisional do Distrito Federal é de competência do governo do petista Agnelo Queiroz, cujo gabinete cuidava diretamente das regalias disponibilizadas aos mensaleiros.

Diferentemente do que afirmam alguns veículos de comunicação, o problema não começou no dia 7 de janeiro passado, quando o jornal Correio da Bahia noticiou que o secretário estadual James Correia conversara por telefone com Dirceu durante evento público no dia anterior. A notícia foi dada em primeira mão pelo ucho.info no dia 6 de janeiro, em matéria que sugeriu ao Conselho Nacional de Justiça uma operação “pente fino” no Complexo Penitenciário da Papuda, alertando para o fato de que os mensaleiros estavam sendo beneficiados por ilegalidades. Dez dias depois, sem dar o devido crédito a este site, o jornal “Folha de S. Paulo” publicou a mesma informação na coluna “Painel”.

Foi por causas dessas regalias que no final de 2013 surgiu a informação de que uma rebelião poderia ocorrer a qualquer momento na Papuda, uma vez que os outros presos estavam indignados com os privilégios concedidos aos mensaleiros e seus familiares. De igual modo a informação influenciou na decisão dos juízes da Vara das Execuções Penais do DF de se afastarem dos cargos que ocupam, mas o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 rejeito o pedido formulado pelos magistrados.

Com base nas notícias veiculadas pela imprensa, o juiz Mário José Pegado, da Vara de Execuções Penais do DF, determinou a suspensão cautelar da análise dos benefícios que a que tem direito José Dirceu e determinou a imediata investigação do caso. No dia 22 de janeiro, a investigação sobre a conversa pelo telefone foi arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Contudo, no dia 24 de janeiro, Mario José Pegado entendeu que as diligências determinadas pela Vara de Execuções Penais não foram atendidas e concedeu trinta dias para nova apuração, período em que ficaria suspensa a análise dos benefícios. A partir dessa decisão a defesa do ex-ministro e deputado cassado José Dirceu recorreu ao STF contra a medida. Ao julgar o caso, Ricardo Lewandowski avaliou que o juiz recebera informações que desmentem as notas dos jornais, mas não as levou em consideração.

O diretor do Centro de Internamento e Reabilitação (ala do presidi da Papuda destinada semiaberto) declarou em ofício que o núcleo de inteligência do complexo penitenciário não identificou o uso de telefone celular na cela S-14, ocupada por Dirceu e devidamente revistada após a denúncia.

Já era esperado que Lewandowski, como presidente interino do STF, tomasse decisões no âmbito da Ação Penal 470, mas, mantendo tal postura, o ministro poderia ter assinado o mandado de prisão de João Paulo Cunha. O documento deveria ter sido assinado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo do Mensalão do PT, que saiu de férias sem tomar tal providência. Nesse período, nenhum ministro da mais alta instância do Judiciário quis assinar o mandato de prisão de João Paulo Cunha, que passou a criticar a postura de Barbosa, como se um condenado tivesse tal prerrogativa. Se esse tipo de conduta for adotada por um preso comum, sem a notoriedade dos mensaleiros, por certo terá de arcar com as consequências do seu ato.

O criminalista José Luís de Oliveira Lima, que defende o chefe dos mensaleiros, explicou que “não há nenhum fato ou circunstância que impeça o exame do pedido de emprego. José Dirceu preenche todos os requisitos legais para iniciar o seu trabalho externo”.