Projeto de lei proíbe autor de crime racismo de frequentar arenas esportivas por cinco anos

racismo_06Longe do campo – Os recentes atos de racismo cometidos contra o árbitro Márcio Chagas e os jogadores Tinga, do Cruzeiro, Paulão, do Internacional, e Arouca, do Santos, causaram um grande impacto na sociedade, até pelo fato de o Brasil estar na iminência de sediar a Copa do Mundo, entre junho e julho deste ano, e a os Jogos Olímpicos, em 2016, no Rio de Janeiro.

Como forma de coibir essa prática criminosa, o deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS) apresentou nos últimos dias um projeto de lei (7383/2014) que pune o autor de racismo – em estádio, ginásio ou complexo esportivo – com a proibição de frequentar eventos do clube ao qual for identificado por um período de cinco anos. No caso de o autor do crime de racismo não ser brasileiro, o mesmo deve ser deportado e proibido de reingressar no País por um período também de cinco anos.

O texto do projeto ainda prevê o aumento da pena em um terço se o autor do crime for funcionário público, do clube, da associação responsável pela competição ou da empresa distribuidora dos ingressos. De acordo com Alceu Moreira, a responsabilidade pelo cumprimento da punição cabe ao clube que, inclusive, em jogos externos deve comunicar o responsável pelo evento com o envio de cópia de documentos e foto da pessoa punida.

“As sanções ficam a cargo do juiz competente, através da cobrança de multa ao clube, que deve ser revertida para alguma instituição de assistência social”, explica o parlamentar, que justifica: “o esporte é um agente de integração social e qualquer ato de discriminação é intolerável e deve ser punido”.

É importante lembrar que o crime de racismo é inafiançável e o projeto de lei em questão é uma punição extra a ser aplicada aos que fazem da intransigência a cartilha do cotidiano. Dependendo da pena a que for condenado, o autor do crime de racismo poderá deixar a prisão já em condições de retornar aos estádios. É importante que a sanção prevista no projeto de lei seja aplicada após o autor do crime cumprir pena de reclusão.