Tributo ao juiz Sérgio Moro

(*) Denise Abreu –

denise_abreu_13Uma das características dos brasileiros, percebida inclusive por estrangeiros, é a passionalidade. Não são poucas as vezes que ouvimos comentários de estrangeiros que, ao visitarem o nosso país, não teçam elogios à forma calorosa e emocional dos brasileiros. Estes comentários passaram a ser considerados elogiosos e a população sente imenso orgulho em ser conhecida por ser emocional e diferente; portanto, bem diferente da ‘suposta’ frieza européia ou americana.

O fato é que a defesa intransigente de direitos consagrados nas constituições de cada país depende exclusivamente da racionalidade. Não uma racionalidade fria e arbitrária; mas sim uma que se cristalizou no tempo sob ação da tradição, ou seja, da cultura e dos usos-e-costumes.

Desta forma, se preservam as interpretações das leis para que sigam estritamente o que está previsto; logo, assim procedendo, tem-se a garantia de que as leis e o sistema em volta delas podem nortear as ações legítimas dos cidadãos e a boa relação com o Estado e vice-versa.

As emoções, contudo, não são desnecessárias. Então, deveriam ser concentradas em campos pessoais de suma importância para estimular nestes indivíduos a participação em mobilizações.

Todavia, depois de consagrada a norma como vigente – por ter sido apreciada e aprovada no Congresso Nacional – não cabe ao cidadão alegar seu desconhecimento ou adentrar em campos interpretativos subjetivos que passam a dar margem para que os Poderes instituídos, por meio de seus prepostos, atuem da mesma maneira; pois esta prática, apenas, retro-alimenta os “revolucionários” (esquerdistas) que atuam incessantemente para a quebra dos valores instituídos, consagrados pela democracia representativa, e a destruição do Estado de Direito.

Nesse diapasão, tenho questionado:

Quais seriam os motivos daqueles que querem a verdade revelada, mas estão a criticar as delações premiadas e seus delatores?

Pode parecer purismo, mas não é.

Sei que alguns delatores, de fato, foram extorquidos. Basta analisar como são montadas as mesas de negociações. Primeiramente, a Petrobras foi desobrigada a seguir os procedimentos da lei de licitações que, apesar de apresentar brechas para a corrupção, dificulta o “modus operandi” da corrupção, sobretudo quando se observa a característica dos nossos governantes petistas: autoritários e centralizadores.

Não foi à toa que o RDC, Regime Diferenciado de Contratações, foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011.

Este regime deveria ser aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014, de obras de infra-estrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades-sede dos mundiais das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

Criado e coordenado por Erenice Guerra – ex-secretaria executiva e ex-ministra-chefe da Casa Civil – o RDC estabelece a modalidade nova de extorsão de quem queira firmar contrato com a administração pública federal.

Sabendo-se que nada se cria e muito se copia neste governo, fomos verificar a fonte da nova modalidade de contratação e nos deparamos com a inspiração na forma utilizada pela Petrobras:

Com regras frouxas e a lógica estabelecida nas modalidades de contratação do Banco Mundial, distorcidas no RDC, a administração pública brasileira encontrou terreno fértil para estabelecer normas procedimentais que facilitassem as intermediações pretendidas, bem assim as dificuldades para tornar o processo transparente e de fácil percepção das ilegalidades embutidas.

Lastimavelmente, nos países de terceiro mundo, em que a tônica é a corrupção, não há como flexibilizar processos em nome do interesse mercadológico por faltar premissas nas quais a justificativa deveria estar fundada: a ética, a moralidade, a transparência e os preceitos inscritos no artigo 5º da Constituição Federal. O direito e as instituições no Brasil, infelizmente, não são confiáveis nem solidamente estabelecidos.

É de extrema importância que se compreenda a diferença entre esses Regimes Especiais e a Regra Geral para as demais licitações públicas regidas pela 8666/93 e alterações posteriores.

Nos casos citados como excepcionais, e a Petrobras será incluída no rol pelos motivos já expostos, a mesa de negociação entre os interessados é, inequivocamente, a única forma de não se instalar uma guerra judicial sem fim.

Sem composição entre as empreiteiras e com as demandas judiciais citadas, a conclusão do objeto a ser contratado seria inviabilizada. E sabemos que como tudo que envolve o Governo, em geral, o prejudicado maior é aquele que é mais fraco, ou seja, não é o Governo.

Sendo assim, as empreiteiras provavelmente entrariam em estado falimentar num breve espaço de tempo já que majoritariamente são mantidas com obras públicas.

Este é um dos exemplos que decorre da lógica perversa dos Estados com práticas totalitárias que se travestem de democracia, em especial para os Estados que se submetem a cumprir a cartilha, para o público secreta, mas não para os membros dos partidos de esquerda, estabelecida no Foro de São Paulo.

As empreiteiras negociam entre si e, evidentemente, pagam certa quantia às demais que acataram não entrar na disputa. Estas também sofrem perdas consideráveis ao não disputar ou combinar quem não será a vencedora. Essa conta é repassada àquela que será contratada.

Portanto, do valor real da obra há de se retirar ou agregar o percentual a ser repassado às demais que preencham os requisitos técnicos.

Na medida em que poucas são as empresas que detém o acervo técnico exigido para demonstrar sua capacitação (exigência que é feita a priori), surge, então, o jogo da barganha e dos valores agregados.

As obras precisam ser realizadas; empreiteiras especializadas nesse porte de obras são poucas; o clube de amigos montou a fórmula de não dividir prejuízos, mas de agregar lucros a todos em nome do convívio mercadológico pacífico.

Mas há o segundo round… que é o momento de negociar com a contratante: é aí que a extorsão se dá; é neste momento que surge o pedágio a ser pago pela assinatura do contrato.

Com a mesma equação há de se retirar ou agregar o valor da extorsão citada inclusive na defesa de alguns dos presos na Operação Lava-Jato.

Numa visão amoral e simplória não temo afirmar que: sentar-se à mesa de negociação da iniciativa privada para discutir impactos no balanço contábil das empresas, acordando valores e compensações, ainda não é crime no nosso arcabouço jurídico.

Para que se tome por crime é necessário a caracterização de uma finalidade ilegal, que não duvido que também exista.

De outra parte, extorsão está claramente definida no Código Penal.

Quero fixar-me nesta análise simplificada.

Tendo sido ou não as empreiteiras vítimas de extorsão ou corruptoras ativas, são elas que estão revelando, em delação premiada, não só um esquema de corrupção, mas a forma mafiosa com que a coisa pública vem sendo gerida. Repleta de ações e práticas claramente criminosas, sem temor das conseqüências, com a garantia tácita da impunidade.

Para determinada parcela da sociedade, que com consciência deveria estar formando opinião em cima de fatos concretos e comprovados, mas defende cegamente os governos comandados pelo Partido dos Trabalhadores – PT, o pensamento de que o crime já foi internalizado.

É como pensa a “nova burguesia bolivariana”!

Como imaginar que contratos com valores vultosos viessem a ser considerados ilegais por prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha? Como imaginar que nunca seriam penalizados?

Só se o sistema for mafioso; e, portanto, com domínio dos poderes instituídos.

Não é por outro motivo que se afirma que foi constituída uma organização criminosa desde a entrada de Lula no poder. Esta com um grau de periculosidade como jamais se viu. Talvez, a maior do mundo, na atualidade… afetando até a Bolsa de Nova York.

Portanto, o juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e professor de Processo Penal na UFPR, que assessorou a ministra Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mensalão, merece nossa homenagem pela firme atuação, estratégica, serena e estritamente legal com que vem conduzindo o possível despertar da população, que viveu entorpecida pelos discursos populistas que envelopam as medidas socialistas implementadas no Brasil.

(*) Denise Abreu é ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e ex-procuradora do Estado de São Paulo. Ex-chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social no governo Mario Covas, em São Paulo, é especialista em Direito Público e Direito Administrativo.

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