Goiás é o primeiro estado da federação a copiar a fraude fiscal da truculenta Dilma Rousseff

marconi_perillo_11Papel carbono – Líder da Minoria no Congresso Nacional, o deputado federal e senador eleito Ronaldo Caiado (GO) alertou, nesta quarta-feira (3), para o fato de que o projeto da fraude fiscal de Dilma Rousseff começa a ser copiado nos estados. Em discurso na nova sessão do Congresso Nacional para a votação do PLN 36/2014, que atropela a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e anula a meta de superávit primário, o parlamentar destacou o projeto do governador Marconi Perillo (PSDB) enviado a Assembleia Legislativa de Goiás para alterar a meta de superávit primário no estado. De acordo com Caiado, a aprovação do PLN 36 cria um precedente extremamente perigoso ao desobrigar governadores e prefeitos a cumprirem seus compromissos fiscais.

“Goiás já foi na esteira da Dilma. Agora, governo de estado nenhum terá que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso é o que vamos fazer ao apagar as digitais da presidente da República desse crime. Como é que o parlamentar vai explicar a sua base que votou favoravelmente ao PLN 36 e cobrar que os prefeitos e governador cumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Marconi Perillo copia a fraude fiscal de Dilma. Essa Casa irá desmontar o orçamento”, alertou Caiado. O projeto enviado ao Legislativo goiano modifica o resultado primário nas contas do estado de 2014, de um superávit de R$ 440 milhões para um déficit de R$ 650 milhões.

Ronaldo Caiado reiterou a chantagem que a presidente faz para pressionar a aprovação do projeto que abandona a meta fiscal a partir da liberação de emendas parlamentares. “Os deputados do alto clero foram contemplados com ministérios; o baixo claro será alimentado com os R$ 440 milhões aí que vem no decreto. Nunca se viu na história desse parlamento, estou aqui há 20 anos, uma presidente que revoga as prerrogativas do Congresso Nacional, que legisla por decreto. É chantagem! É um escárnio, é a prostituição completa do processo eleitoral”, afirmou o deputado.

Caiado lembrou que Dilma Rousseff afirmou, no período pré-eleitoral, que as contas públicas estavam em dia e que o superávit primário seria cumprido. “O PT assaltou as urnas. É como vender um carro como novo e depois se descobre que está na verdade sucateado”, disse. “Hoje, não é terceiro turno, é a população protestando na porta do Congresso Nacional. Esse movimento terá uma pressão maior que junho de 2013 porque a atitude do Congresso tem sido provocativa com a população, é uma tapa na cara da população. O PT se cala e esvazia as galerias do Congresso”, completou.

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Democracia ameaçada

O Brasil vive um momento de grave instabilidade democrática, enquanto aqueles que deveria defender a inviolabilidade da democracia se submetem aos interesses espúrios do Palácio do Planalto, que sem qualquer pudor reedita de forma apressada o malfadado e criminoso Mensalão do PT, já que o decreto presidencial publicado na última sexta-feira (28) condicionou a liberação de emendas parlamentares à aprovação do PLN 36/2014. Ou seja, Dilma Rousseff, a presidente reeleita na esteira da mentira, oficializou o suborno, atitude que em qualquer país minimamente sério teria acabado na delegacia.

É inadmissível que a legislação vigente no País seja atropelada de maneira acintosa pela presidente da República, que mesmo reeleita teme um processo de impeachment mais adiante, uma vez que está a descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Brasil já vive sob o manto de uma ditadura esquerdista, nos moldes da que vem corroendo a vizinha e combalida Venezuela.

A Lei do Impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950), que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, em seu artigo 4º estabelece: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal”. No inciso VI do mesmo artigo, a referida Lei é clara ao definir como crime de responsabilidade, passível de punição, qualquer ato do chefe do Executivo federal que atente contra a lei orçamentária.

No artigo 10º, que trata dos crimes contra a lei orçamentária, a Lei do Impeachment não deixa dúvidas sobre o tema. “São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 2 – Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento; 3 – Realizar o estorno de verbas; 4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.

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