Começam a surgir teorias absurdas que classificam como “estranha” a condução coercitiva de Vaccari

joao_vaccari_04Fio trocado – Brasil continua vivendo debaixo de um regime malandro em que operadores do Direito interpretam a lei de acordo com a conveniência, quiçá não seja conivência a palavra mais adequada. Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores e com alguns rumorosos escândalos no currículo, João Vaccari Neto foi conduzido coercitivamente na manhã desta quinta-feira (5) apara depor na Polícia Federal sobre assuntos relacionados à Operação Lava-Jato, que desmontou esquema de corrupção que funcionou durante dez anos na Petrobras.

Alguns juristas começam a despejar no noticiário nacional teses absurdas que classificam como “estranha” a condução coercitiva de Vaccari Neto. Esse tipo de ação [condução coercitiva] se dá quando alguém oferece resistência diante da obrigatoriedade de comparecer diante da autoridade policial ou de um juiz de Direito.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa alterar a redação do artigo 218 do Código de Processo Penal, reforçando a necessidade de intimação pessoal da testemunha, sob pena de ser considerada ilegal a decisão judicial que determinou a condução coercitiva.

O Brasil é palco do maior escândalo de corrupção da história moderna, mas há quem ainda aqueles que se agarram às filosóficas teorias do Direito para defender marginais que deveria ser enquadrados como criminosos hediondos, porque não há outra qualificação para o crime de corrupção. Ademais, João Vaccari Neto não é testemunha, mas investigado pela Operação Lava-Jato, sob a acusação de ter operado para o PT na seara do Petrolão.

O PT, segundo denúncia de Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, recebeu US$ 200 milhões em propina, somente nos contratos sob a responsabilidade da diretoria de Serviços da estatal. Diante dessa grave acusação, feita em novembro de 2014 e revelada na quarta-feira (4), uma eventual intimação de Vaccari permitira ao investigado sumir com provas e documentos, recolhidos pelos policiais durante a Operação My Way, nota etapa da Operação Lava-Jato.

A operação coercitiva cabe quando o investigado oferece resistência, o que ocorreu no caso de João Vaccari Neto, que se negou a abrir o portão de sua casa para os policiais, que foram obrigados a pular o muro do imóvel. Os que ora se rebelam contra a condução coercitiva de Vaccari Neto alegam que esse tipo de ação representa uma prisão cautelar ou até mesmo uma prática de tortura, pois, de acordo com o autor do projeto de lei, “a autoridade policial, ao lançar mão desse expediente, coage o cidadão induzindo o depoimento de quem é conduzido sob força policial a prestar esclarecimentos no interesse da Justiça”.

Ora, Vaccari Neto participou de um esquema criminoso que causou prejuízos de R$ 88 bilhões à Petrobras, segundo a ainda presidente da empresa, Maria das Graças Foster, mas há quem defenda que o petista deveria ter sido tratado como excelência ou algo mais pomposo.

É por causa dessas interpretações absurdas, que decorrem da obtusa legislação vigente no País, que o sentimento de impunidade cresce rapidamente como bolor. No dia em que o Poder Judiciário aplicar penas duras aos corruptos e corruptores, quem sabe o Brasil conseguirá começar a sonhar com dias melhores. Até lá, a saída é enfrentar com coragem e determinação esses criminosos profissionais que se escondem debaixo de um mandato eletivo ou à sombra de alguma figura nefasta instalada no poder.

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