Justiça manda suspender obras nas ciclovias na cidade de São Paulo, exceto na Avenida Paulista

ciclovia_sp_02Pedal quebrado – Nesta quinta-feira (19), a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, através do juiz Luiz Fernandes Rodrigues Guerra, acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão de todas as obras de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas da capital paulista.

A liminar à ação civil pública foi proposta na terça-feira (17) pela promotoria de Habitação e Urbanismo. No entanto, o juiz não aceitou um segundo pedido formulado na ação: a de paralisação de obras e recomposição asfáltica do local onde é realizada a ciclovia da Avenida Paulista.

De acordo com o magistrado, o argumento do MP sobre a necessidade de “prévio estudo de impacto viário global e local, se sorte a mitigar efeitos deletérios como o estrangulamento do tráfego de veículos em vias públicas” é pertinente. O juiz ainda afirma que “o perigo de dano irreparável decorre do interesse coletivo em se obstarem novas implantações de ciclofaixas ou ciclovias sem prévio estudo de impacto viário”, justificando a urgência do pedido.

Contudo, sobre as obras da ciclovia na Avenida Paulista, Guerra considerou que por se tratar “de trabalho que aparenta melhor estudo e planejamento, com informação prévia à comunidade em geral”, não há necessidade de suspensão e retorno ao asfalto original. “Aparentemente, a utilização do canteiro central como local para implantação da ciclovia denota preocupação com a mitigação das influências negativas para o trânsito local”, ressalvou.

O juiz não aceitou, também, o argumento da Promotoria de que as obras da ciclovia na Avenida Paulista representariam algum tipo de risco aos condutores de veículos e pedestres. Ele classificou os transtornos no local como “incômodo natural de obra em via de grande circulação” e reforçou: paralisar os trabalhos ali “importará em maiores transtornos aos munícipes”, uma vez que o mérito da ação poderia ter efeito diverso, considerando que as obras estão em estágio avançado.

Caso a prefeitura descumpra a decisão, o juiz arbitrou que o município pague multa diária de R$ 10 mil, valor bem abaixo dos R$ 100 mil pedido pelo Ministério Público estadual.

Até o momento, a Prefeitura de São Paulo não se manifestou sobre a decisão judicial. Cabe ressaltar que esta decisão cabe recurso e, após a intimação, o prazo é de 60 dias para apresentar defesa.

De acordo com Camila Mansour Magalhães da Silveira, promotora responsável pela ação, o inquérito civil chegou à conclusão que não foram realizados estudos de viabilidade técnica para implementação das ciclovias. “Os relatórios apresentados, tanto pela CET como pela Prefeitura Municipal, são do tipo releases de imprensa das ciclovias implementada (…), não fazendo parte dessa documentação encaminhada nenhum projeto de engenharia, ou seja, estudo de concepção ou viabilidade, projeto básico e projeto executivo”, destaca o texto da ação.

A ação requeria liminar que paralisassem, no prazo de 24 horas, todas as atividades, serviços e obras referentes ao programa de criação do sistema cicloviário em São Paulo, pelo menos até que realizem os estudos técnicos necessários, o que inclui estudos de viabilidade e audiências de participação popular.

O MP ainda solicitou a recomposição do canteiro central da Avenida Paulista. A Promotoria considera que, além de não ter sido feito o estudo necessário para a obra, os pedaços de pavimento desfeito colocam em risco a segurança das pessoas.

Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva no MP, a promotora foi confrontada por cicloativistas que rejeitaram o argumento de que a Prefeitura não teria consultado a sociedade civil para as obras cicloviárias. (Por Danielle Cabral Távora)

apoio_04