Lava-Jato: Moro condena à prisão ex-diretor da Petrobras, doleiro do Petrolão e empresário

sergio_moro_02Sol quadrado – Responsável, na primeira instância da Justiça, pelas ações decorrentes da Operação Lava-Jato, o juiz federal Sérgio Fernando Moro condenou Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso da construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, empreendimento que inicialmente teria a participação acionária da venezuelana PVDSA, até o então tiranete Hugo Chávez desistir do negócio por causa da roubalheira.

Um dos principais delatores da Lava-Jato, Costa não foi beneficiado pelo perdão judicial, assim como não teve redução de pena, sendo condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. Do total serão descontados os períodos em que o ex-diretor da estatal permaneceu preso na carceragem da PF em Curitiba e o tempo de prisão em regime domiciliar, que o agora condenado cumpre desde outubro de 2014, no Rio de Janeiro, na companhia de uma tornozeleira eletrônica.

“No subgrupo dedicado à lavagem de dinheiro, Alberto Youssef era responsável pela estruturação das operações contando com os serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, e Pedro Argese Júnior. Leonardo Meirelles tinha ascendência na estrutura do subgrupo por ele formado com Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, e Pedro Argese Júnior. Já Paulo Roberto Costa era o agente público na Petrobras necessário para viabilizar a obtenção dos recursos junto às empreiteiras contratantes”, destacou Moro na sentença condenatória.

Nos depoimentos prestados à sombra de acordo de delação premiada, Costa detalhou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de propina. De acordo com o delator, houve na construção da refinaria pernambucana desvios de dinheiro público através de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços à Petrobras, entre 2009 e 2014, sendo que parte dos recursos criminosos acabou nos cofres de partidos políticos envolvidos no esquema. A construção da refinaria Abreu e Lima foi orçada em US$ 2 bilhões, mas atualmente o custo projetado do empreendimento supera a marca de US$ 18,5 bilhões.

“A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite”, decretou o juiz.

“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, especifica a sentença.

Além de Paulo Roberto Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, outro importante delator do escândalo do Petrolão, esquema de superfaturamento de contratos da Petrobras e pagamento de propinas milionárias, criado pelo finado José Janene, com a anuência do outrora presidente Luiz Inácio da Silva. Também foi condenado à prisão o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider.

Em relação a Márcio Bonilho, o juiz da Lava-Jato não deixou dúvidas acerca das provas colhidas na operação da Polícia Federal. “Entre todos os crimes de lavagem, reconheço continuidade delitiva. Considerando a quantidade de crimes, vinte pelo menos, elevo as penas do crime mais grave em 2/3, chegando elas a sete anos e seis meses de reclusão e cento e quarenta e cinco dias multa.”

Clique e confira a íntegra da sentença proferida pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro

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