Justiça Federal inocenta Denise Abreu no caso do acidente da TAM, no Aeroporto de Congonhas

denise_abreu_13Até que enfim – Desde o trágico acidente da TAM no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 17 de julho de 2007, até recentemente, o editor do UCHO.INFO foi achincalhado por profissionais da imprensa por ter afirmado, sem medo de errar, que Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação (ANAC), não teve a menor responsabilidade no trágico evento que culminou com a morte de 199 pessoas.

Conhecedor da verdade sobre o maior acidente da aviação comercial brasileira e tendo frequentando os bastidores do caso, o jornalista responsável pelo site manteve sua posição ao longo desses quase oito anos, período marcado por acusações levianas e ilações criminosas. Entre aproveitar uma onda noticiosa para alavancar a audiência e manter o compromisso com a verdade, este site fica com a segunda opção, até porque nosso lema é levar aos leitores informações corretas e balizadas, sem qualquer interferência. Afinal, no UCHO.INFO não se faz jornalismo de encomenda, nem se tergiversa.

O tempo passou, o processo referente ao acidente aéreo se arrastou por anos, mas nesta segunda-feira (4) a Justiça Federal decidiu pela inocência de Denise Abreu, que desde o primeiro momento foi colocada no olho do furacão a reboque de interesses políticos escusos e lamacentos, viés conhecido da administração petista. A covardia palaciana que reinou nos bastidores foi tamanha, que Marco Aurélio Garcia, o chanceler genérico de Lula e Dilma, chegou a protagonizar cena desrespeitosa e chicaneira ao tomar ciência de laudos preliminares sobre a tragédia de Congonhas.

Se há nesse episódio algum culpado – e há – esse atende pelo nome de Luiz Inácio da Silva, pois coube ao então presidente da República chancelar as indicações para o comando da Infraero, empresa estatal responsável pela administração dos aeroportos brasileiros. Nessa vala da culpa há lugar especial para Dilma Rousseff, que na ocasião chefiava a Casa Civil e a quem cabia decidir sobre as indicações no âmbito da Infraero.

O clima que se criou nos bastidores do poder após o trágico acidente foi tamanho, que ameaças aconteceram durante dias após o episódio que enlutou o Brasil. Aos ocupantes do Palácio do Planalto pouco importava naquele momento a dor dos familiares das vítimas, desde que a reputação do governo não fosse abalada. Os palacianos de então sabem que empresas envolvidas direta e indiretamente no acidente ouviram que qualquer declaração contra o governo seria seguida de um processo de bancarrota. Assim age o governo do PT, que chegou ao poder central no vácuo do discurso da ética e da transparência.

No momento em que a Justiça Federal inocenta Denise Abreu em relação ao caso, resta à opinião pública e aos familiares das vítimas cobrar do governo uma explicação convincente sobre o acidente que marcou o aeroporto paulistano.

Foram 2.848 dias enfrentando a maledicência dos colegas (sic) de profissão, mas, novamente, o caminho da verdade prevaleceu e a resiliência do editor foi recompensada com a decisão da Justiça, que não deixa dúvidas a respeito da inocência de Denise Abreu, que neste dia pode olhar não apenas para seus pais, filhos e amigos, mas para todos aqueles que levianamente a culparam por algo indevido.

Detalhes da decisão judicial

Na sentença do último dia 30 de abril, mas disponibilizada apenas nesta segunda-feira (4), o juiz Márcio Assad Guardia, da 8.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, absolveu, além de Denise Abreu, outros dois três acusados no processo do acidente com o Airbus A-320 da TAM: o então diretor de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, e o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman.

O magistrado não acolheu denúncia da Procuradoria da República de que os três acusados teriam agido dolosamente. A Procuradoria pediu a condenação dos três réus por violação aos artigos 261 (expor a perigo embarcação ou aeronave) e 263 (lesão corporal ou morte no acidente).

“De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório (Ministério Público Federal), seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo”, destacou Márcio Assad Guardia.

Segundo Guardia, “limitou-se o Ministério Público Federal a afirmar que não foi realizada, nem pela INFRAERO, nem pela ANAC uma inspeção formal após o término das obras a fim de atestar suas condições operacionais”. O juiz destacou que “a Procuradoria afirmou que o Plano Operacional de Obras e Serviços (POOS) referente ao contrato 041-EG/2007-0024 não foi submetido à aprovação da ANAC.”

(Matéria ampliada às 20h01)

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