Caiado anuncia obstrução em plenário contra medidas do ajuste que prejudicam o trabalhador

senado_34Jogo duro – Líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO) anunciou em entrevista coletiva, após a reunião de líderes dessa terça-feira (26), que a oposição entrará em obstrução no plenário contra as Medias Provisórias do ajuste fiscal (665, 664 e 668, respectivamente). A decisão foi tomada diante da intenção da Presidência da Casa de querer forçar a votação completa das MPs que alteram benefícios trabalhistas ainda esta semana.

“O governo quer atropelar o Senado Federal com aquilo que foi construído no resultado final da Câmara e infelizmente não houve acordo, nem em relação ao procedimento, nem em relação ao prazo. Temos 11 destaques somente na MP 665 e queremos a discussão de cada um”, anunciou.

O democrata explicou que a posição do bloco oposicionista era votar três destaques nominalmente além do texto base, algo que não foi aceito pela bancada do governo.

“Vamos utilizar todas as ferramentas regimentais, vamos apresentar requerimentos à mesa de cada um dos 11 destaques e depois vamos para o mérito. Estamos em obstrução e não temos nem previsão de que hora iniciaremos a discussão da MP 664”, explicou.

Para Caiado, a iminência da caducidade das MPs é fruto da desorganização do governo, que agiu para retirar o assunto de pauta quando temeu não ter a maioria necessária.

“Essa situação não é nossa. Quem não quis votar a matéria quarta passada foi exatamente o governo que ficou preocupado em não ter maioria. Estamos falando de três medidas que são os alicerces de um arrocho fiscal. Não dá para discutir tudo em apenas 8 ou 10 horas de votação”, concluiu.

A posição da presidente Dilma Rousseff, que venceu a corrida presidencial de 2014 no embalo da mitomania, é absurda, pois fere não apenas a confiança dos eleitores brasileiros, mas a Constituição Federal, que no parágrafo 3º do artigo 239 garante ao trabalhador o recebimento do abono salarial, como segue:

“§ 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.”

Sendo assim, os direitos trabalhistas em questão não podem ser alterados ao bel prazer do governo e por medida provisória. Ou seja, a Medida Provisória que altera as regras do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro defeso é inconstitucional.

Ademais, fosse o Brasil um país que adotasse o modelo clássico de impeachment, a presidente da República já teria sido despejada do Palácio do Planalto por ter perdido a confiança da população. Lamentavelmente, no País vige a lei que o impeachment só prospera mediante um crime cometido pelo governante.

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