Igrejas defendem o ‘Bolsa Bispo’ em meio a ajustes fiscais e aperto ao contribuinte brasileiro

pastor_01Momento de fé – O presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um fiel da Assembleia de Deus e cuja base eleitoral é majoritariamente evangélica, semeou na Medida Provisória 668, que trata do aumento de impostos sobre produtos importados, um artigo que resultará em imposto zero para pastores evangélicos. Tudo isso em um momento no qual todos os brasileiros estão sofrendo as consequências do aperto do gasto público.

O deputado negociou a inclusão, na MP, de um artigo que livra os pastores de pagar impostos sobre as chamadas ‘comissões’, recursos que as igrejas repassam aos pastores “por arrebanhar fieis ou recolher mais dízimos”. Outras igrejas se beneficiarão da medida, porém, ela favorece “sobretudo as igrejas evangélicas neopentecostais, vertente em que o pagamento de comissões a pastores é mais comum”, destacou o jornal “Folha de S. Paulo”.

As igrejas evangélicas ainda poderão conseguir a anulação de autuações fiscais que passam de R$ 300 milhões. A Medida Provisória foi aprovada no fim do mês passado.

Caso sancionada pela presidente Dilma Rousseff, essa será uma das maiores vitórias da bancada evangélica no Congresso Nacional, no momento em que líderes religiosos estão influindo cada vez mais na agenda legislativa do Brasil, de políticas educacionais à saúde pública, passando pelo debate de costumes.

A Constituição Federal garante imunidade tributária aos templos, entretanto são obrigados a pagar contribuição previdenciária e reter na fonte o Imposto de Renda sobre a remuneração dos pastores. Porém, a lei atual tem a ressalva que não há tributação sobre ajudas de custo, ou seja, moradia, transporte e formação educacional, entre outros itens, desde que esse dinheiro seja para a subsistência do profissional.

Acontece que, de acordo com a Folha, muitos pastores recebem um salário fixo muito baixo, que é tributável e, por fora, ‘comissões’ a título de ‘ajuda de custo’ que chegam à casa dos R$ 100 mil. “Valores sempre vinculados ao desempenho do profissional em angariar fiéis”.

Resumindo: enquanto funcionários de empresas privadas chegam a pagar a alíquota máxima de 27,5% de IR sobre seus bônus por mérito, alguns pastores que batem a meta do dízimo não pagam o Leão recebendo quase tudo como ajuda de custo. Em 2014, a Receita Federal multou em R$ 60 milhões a Igreja Internacional da Graça de Deus, do pastor R.R. Soares.

Mas, para livrar os pastores do IR e as igrejas da Previdência? O artigo inserido por Eduardo Cunha lidou com o assunto de maneira inteligente, ampliando o conceito de ajuda de custo ao dizer que as condições descritas na lei atual são ‘exemplificativas’ e não ‘taxativas’, ou seja, com a MP, o dinheiro que os pastores recebem não precisa ser exclusivamente para subsistência para ficar livre de impostos e pode, sim, ser vinculado ao desempenho do pastor. “O texto também deixa claro que valores pagos aos religiosos como ‘ajuda de custo, ainda que em ‘montantes diferenciados, não constituem remuneração”, afirma a Folha.

Para o presidente da Câmara, o artigo não cria uma nova regra, “apenas esclarece a regra antiga, porque do jeito que estava, dava desculpa para lavrar auto de infração contra as igrejas”. Para Cunha, “a Receita Federal trabalha com ‘desculpas’ para fazer o seu trabalho, as igrejas são as vítimas e, para corrigir essa ‘distorção’, todos pagaremos a conta”.

Vale ressaltar que a imunidade tributária às igrejas é uma prerrogativa constitucional, porém, a exceção para pastores é outro assunto. E, sobrecarregar, ainda mais, a sociedade com a conta, com tem sido constante pelo governo, não é certo. (Danielle Cabral Távora)

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