Lava-Jato: Justiça nega pedido de habeas corpus preventivo a José Dirceu; mensaleiro pode ser preso

jose_dirceu_42Sem escudo – O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, informou nesta sexta-feira (3) que a Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus preventivo solicitado no dia anterior pela defesa do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva, para tentar evitar uma possível prisão do mensaleiro na Operação Lava-Jato. Os advogados do ex-chefe da Casa Civil de Lula fizeram o pedido após o empresário Milton Pascowitch, preso na Lava-Jato, ter afirmado que Dirceu recebeu propina por contratos com a Petrobras.

Os advogados do petista alegaram que ele tem colaborado com as investigações sobre o escândalo de corrupção na Petrobras e que quer evitar um “constrangimento ilegal” com uma possível prisão. Segundo os defensores, na sua vida política, Dirceu “não construiu castelos, não criou impérios ou acumulou fortuna”.

O juiz federal Nivaldo Brunoni, responsável pela decisão, afirmou que o fato de Dirceu ser apontado por Pascowitch na delação premiada não significa que ele será preso preventivamente e que o “mero receio” da defesa não justifica o habeas corpus preventivo. “(…) O fato de o paciente [Dirceu] ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da ‘Lava-Jato’ estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”, escreveu o juiz.

O magistrado ainda afirmou que não cabe a ele antecipar-se ao juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, decidindo, em tese, se a situação de Dirceu comporta ou não a prisão preventiva. Ele também explicou que decretou segredo de Justiça por 48 horas para evitar uma queda no sistema no portal de consulta processual da Justiça Federal como a que ocorreu na semana passada, quando um cidadão de Campinas (SP) entrou com um pedido semelhante em benefício ao ex-presidente Lula.

Lava-Jato

José Dirceu ingressou com pedido de habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do petista, objetivava evitar que Dirceu fosse alvo de uma ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobrás.

Os advogados do ex-ministro acreditam que ele está “na iminência de sofrer constrangimento ilegal”, isto é, próximo de uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal. A Lava Jato suspeita que o petista tenha recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria. Dirceu ainda é alvo da investigação por suposta lavagem de dinheiro.

Vale ressaltar que, na última segunda-feira, 29, o lobista Milton Pascowitch firmou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato e onde afirmou que repassou propinas para o petista.

Roberto Podval, Paula Moreira Indalecio Gambôa, Luis Fernando Silveira Beraldo, Daniel Romeiro, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal, advogados de José Dirceu, assinalaram no habeas preventivo: “No caso da conhecida Operação Lava Jato, que tanto tem ocupado os noticiários nos últimos meses e que, quase semanalmente, tem levado diversas pessoas ao cárcere, a dedicada e firme atuação das autoridades públicas envolvidas tem sido motivo de regozijo da sociedade, já que o males da corrupção de agentes públicos e do desvio de recursos do Estado são, com razão, umas das maiores preocupações dos brasileiros”.

Eles também fizeram um alerta: “Esse júbilo, todavia, tem se transformado em euforia, à medida que novas prisões e novas delações (ou partes destas) são vazadas pela cobertura diuturna da imprensa. Festeja-se a prisão de políticos e empresários como se estivesse sendo feita justiça, ignorando-se que ainda não houve julgamento, que muitas vezes, sequer foram ouvidos. Toma-se, como verdade absoluta, o relato de delatores, deixando-se de lado a necessidade de que a acusação prove, em juízo, a veracidade de suas alegações, e desprezando o fato de que o motivo que leva alguém a delatar não é o nobre desejo de justiça, mas o anseio pela liberdade a qualquer custo”.

Os defensores do ex-ministro traçaram ainda um perfil, desde os primórdios de sua atuação estudantil contra o regime militar e a criação do PT. ”O paciente é pessoa pública desde sua juventude, quando foi preso e exilado por se opor ao regime ditatorial que vigorava no país, tendo, mais tarde, papel determinante na criação de um dos maiores partidos políticos de esquerda da atualidade, o Partido dos Trabalhadores. Independentemente de se concordar ou não com suas ideias, de gostar ou não do seu partido, há que se reconhecer que o paciente foi personagem importante na história do país”.

Argumentam seus advogados: “(Dirceu) nunca se pautou por fins mesquinhos ou gananciosos; ao longo da sua vida como político, não construiu castelos, não criou impérios ou acumulou fortuna. Até mesmo seus críticos mais duros sabem que com ele não encontrarão riquezas escondidas; dele, não acharão contas no exterior, nem com muito, nem com pouco dinheiro. Pelo contrário, o que se afirma nas delações é que amigos pediram por ele. Ainda que verdade fosse (e aqui o afirmamos apenas como exercício argumentativo), essa afirmativa só demonstra sua necessidade”.

Segundo o texto do habeas corpus sobre o ex-ministro: “Hoje, no crepúsculo de sua vida, já com 70 anos, após ter sido processado, condenado, preso e estar cumprindo pena em regime aberto, tudo sob o acompanhamento incansável da imprensa, o paciente vê-se citado e enredado em nova investigação, agora, porém, sem a perspectiva de viver para ver sua sentença final”.

A defesa também descreve as atividades da JD Assessoria e Consultoria: “(Dirceu) foi sócio de empresa de consultoria JD Assessoria e Consultoria LTDA., sediada na cidade de São Paulo/SP, que atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. No período, foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como indústrias de bens de consumo, telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação, comunicações e construção civil. José Dirceu trabalhou, entre outras, para as brasileiras Ambev, Hypermarcas, EMS, o grupo ABC, do publicitário Nizan Guanaes, além de atender a espanhola Telefônica, e dar consultoria para os empresários Carlos Slim, Gustavo Cisneros e Ricardo Salinas”.

Os defensores indicam para o cerco da força-tarefa do Ministério Público Federal, que pediu a quebra do sigilo da empresa do ex-ministro. “A mal disfarçada ânsia do parquet (Ministério Público) em envolver o paciente numa suposta prática criminosa fica clara, quando se observa que, no pedido de quebra, o MPF afirma haver indícios de utilização da JD Assessoria na prática de crimes, não por se dispor de qualquer indício nesse sentido, mas apenas em razão de José Dirceu figurar como seu sócio”, afirmam.

Os advogados de Dirceu ressaltaram que ele não pretende atrapalhar as investigações, nem ocultar documentos ou valores. “Ele jamais pretendeu e jamais pretenderá furtar-se à aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ilações e presunções a respeito de probabilidade de fuga, tão repelidas pela doutrina pátria. Não havendo, portanto, qualquer prova nos autos, mesmo que indiciária, de que, caso seja condenado, o paciente procurará furtar-se à aplicação da lei penal, não há que se falar em prisão preventiva para se assegurar a aplicação seja da lei penal”. (Danielle Cabral Távora)

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