Dilma atropela a democracia e a Constituição para expropriar imóvel; STF tem o dever de fazer valer a lei

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Um dos mais importantes pilares da democracia é o respeito incondicional às leis. Sem isso, um povo sequer pode sonhar em ser uma nação. O desrespeito à legislação vigente torna-se ainda mais brutal e inaceitável quando se dá por parte de um agente do Estado. A situação piora sobremaneira quando esse agente do Estado é o chefe do Executivo federal.

No caso a seguir, o desrespeito à lei partiu da presidente Dilma Vana Rousseff, que age na contramão dos discursos oficiais, todos esculpidos com o cinzel dos marqueteiros de plantão. Como se o cargo de presidente da República lhe desse o direito de atropelar tudo e todos, Dilma, com uma reles “canetada”, decidiu expropriar uma propriedade privada, em Brasília, a qual foi transformada em estacionamento da Controladoria-Geral da União (CGU).

Para agir com tanta truculência, dando as costas ao que determina a legislação, Dilma, orientada por algum assessor da Casa Civil – talvez pelo próprio chefe da mais importante pasta do governo federal – alegou que o edifício onde funciona a CGU não suportaria os abalos decorrentes das fundações de obra que seria erguida na propriedade em questão, interrompida no rastro da irresponsabilidade palaciana.

Servidores expostos ao risco

O primeiro ponto a ser analisado nesse caso é em relação à segurança dos servidores públicos que frequentam a sede da CGU. Se a edificação não suporta os efeitos de uma nova e vizinha construção, então os funcionários do órgão estão a correr riscos contínuos, podendo, inclusive, ser vítimas de uma tragédia anunciada.

Deixando de lado a questão da fragilidade do edifício-sede da CGU, a presidente Dilma Rousseff não pode apoderar-se de uma propriedade privada por mero capricho ou para endossar o comportamento espúrio de algum assessor. Mesmo que para tanto alegue interesse social, algo que não contempla a criação de um estacionamento.

Garante a Constituição Federal, de forma clara e inconteste, o direito à propriedade, portanto a presidente da República não pode, por meio de Decreto expropriatório, se apoderar, mesmo que em nome do Estado, de algo que não lhe pertence e tem todas as garantias legais.

Localizado na Quadra 1 do Setor de Autarquias Sul, o lote 7/A não poderia, no entendimento da Presidência da República, abrigar uma edificação, mas o governo pode alegar a necessidade de ampliar o edifício-sede da CGU, mesmo que por meio de estacionamento. A alegação do governo para o ato desapropriatório é órfã de provas, as quais deveriam ter sido produzidas pelo expropriador, como forma de justificar ato que remete às mais tacanhas ditaduras ao redor do planeta.

Ministra do STF precisa enquadrar Dilma

Em ação judicial que ora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o prejudicado (proprietário do imóvel expropriado) destaca: “Tratando-se de motivo inexistente, falso ou originado na própria incúria da Administração Pública responsável, inegável a incidência da teoria dos motivos determinantes, tornando impositiva a anulação do ato administrativo vergastado”…

A anulação do Decreto presidencial expropriatório é de competência do STF, sendo que o dono do imóvel aguarda pacientemente decisão da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que por dever de ofício solicitou o parecer do Ministério Público Federal. Acontece que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que nos meios políticos é rotulado como “obediente serviçal do Palácio do Planalto”, decidiu pelo pedido de arquivamento da demanda, como se Dilma Rousseff fosse uma versão de saias do destemperado Nicolás Maduro, o aprendiz de tirante que ajudou a levar a corroída Venezuela ao colapso democrático.

O Brasil continua sendo um Estado democrático de direito, ainda que pesem as imundas manobras nos subterrâneos do poder, mas a ministra Rosa Weber tem o dever de, zelando pela Carta Magna, anular, em decisão monocrática, um decreto presidencial descabido e que afronta de forma inequívoca o direito à propriedade privada.

É importante salientar que, considerando-se o fato de que o procurador-geral da República “fez o jogo” da presidente Dilma Rousseff, cabe à ministra-relatora Rosa Weber, imbuída da coragem necessária, cumprir o que determinar a legislação vigente no País e anular o decreto expropriatório, sob pena de o Brasil se transformar em uma versão agigantada da Cuba de 1959, quando, no rastro da deposição de Fulgencio Batista, a propriedade privada passou ao domínio do Estado apenas porque assim quiseram os responsáveis pela revolução que isolou a ilha caribenha durante décadas.

Resta saber se a ministra-relatora permanecerá fiel ao Estado democrático de direito ou se adulará a conhecida tirania de Dilma.

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