PPS já articula derrubada do covarde veto da presidente Dilma Rousseff à desaposentação

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Líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR) começou a articular, nesta quinta-feira (5), uma frente de apoio para derrubar, em sessão do Congresso Nacional, o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) a trecho da Medida Provisória 676/15 que incluía na lei o dispositivo da “desaposentação”, termo usado para definir o recálculo da aposentadoria para a pessoa que continuou a trabalhar após se aposentar. A medida, de iniciativa do PPS, havia sido aprovada na Câmara e no Senado dentro da proposta que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias.

“Trata-se de mais uma maldade da presidente Dilma contra milhares de aposentados que continuam na ativa contribuindo para a Previdência. É uma questão de Justiça com essas pessoas. No entanto, tudo que é aprovado em benefício do trabalhador o governo do PT é contra. Eles querem é cortar direitos trabalhistas e aumentar impostos para arrochar ainda mais a população. Não vamos admitir e junto com os partidos da oposição e diversos parlamentares da base do governo já estamos articulando a derrubada desse veto”, afirmou o líder do PPS.

Rubens Bueno explica que sua proposta, vetada por Dilma nesta quinta-feira, dava o direito ao trabalhador de pedir o recálculo do benefício após contribuir pelo menos cinco anos (60 meses) após se aposentar. “E o valor máximo previsto no recálculo é o teto da Previdência Social (hoje fixado em R$ 4.663,75). Isso é uma conquista para aqueles que continuaram a trabalhar mesmo depois de aposentados e não possuem direito ao recálculo, a uma melhoria em sua aposentadoria, mesmo continuando a contribuir. E a presidente, infelizmente, foi contra o interesse dos brasileiros. Dilma muda as regras do sistema previdenciário e não respeita a decisão do Congresso de também promover alterações para beneficiar a população. Vamos derrubar o veto”, afirmou o líder do PPS.

A emenda, vetada pelo governo, também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional.

A medida, ressalta Rubens Bueno, se tornou ainda mais necessária após a adoção do Fator Previdenciário. “Milhares de beneficiários que adquiriram as condições de se aposentar por tempo de contribuição e o fizeram sofreram enormes prejuízos em seus benefícios em face da aplicação do Fator Previdenciário”, destacou.

O deputado explica ainda que mais de 120 mil processos estão parados no Poder Judiciário, aguardando decisão em ações judiciais que requerem o recálculo. “Entretanto, a decisão judicial só terá consequência, após o julgamento de propositura com igual teor no Supremo Tribunal Federal, que também se encontra sob pedido de vistas, feito pela ministra Rosa Weber, e com votação empatada em dois votos favoráveis e dois contrários, mas com parecer favorável do relator da matéria. A nossa iniciativa aqui na Câmara e no Senado, ao aprovar o recálculo, acabava com essa batalha jurídica”, explica o parlamentar.

A Medida Provisória

A emenda de Rubens Bueno foi incluída no texto da MP 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

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