Delcídio foi preso à sombra de provas irrefutáveis, mas advogado nega obstrução ao trabalho da Justiça

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O papel do advogado é defender o cliente, não importando a consistência das provas contra o acusado. Afinal, esse é o compromisso que escolheu a advocacia como ofício. Mesmo assim, é preciso manter a coerência diante dos fatos e principalmente do conjunto probatório. Essa introdução serve para ilustrar a declaração do criminalista Maurício Silva Leite, que defende o senador Delcídio Amaral (PT-MS), preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação do Supremo Tribunal Federal.

Delcídio foi flagrado em gravações feitas por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, durante reunião com Delcídio e o então advogado do pai, Edson Ribeiro, que também teve a prisão decretada e encontra-se nos Estados Unidos, monitorado por agentes do FBI, já que seu nome consta da “difusão vermelha” da Interpol.

Na gravação, entregue por Bernardo à Procuradoria-Geral da República, o senador petista oferece à família de Cerveró uma mesada de R$ 50 mil em mais um plano de fuga para o ex-diretor da estatal, o que de forma inconteste configura obstrução ao trabalho da Justiça. No caso, Delcídio, que até a sua prisão era o líder do governo no Senado, tenta evitar que o seu nome e o do banqueiro André Esteves (BTG Pactual) fossem mencionados por Cerveró na delação premiada negociada com as autoridades da Operação Lava-Jato.

O desrespeito à lei vigente no País é evidente na ação de Delcídio Amaral, que a troco de dinheiro tentava escapar das investigações do Petrolão, o maior escândalo de corrupção da História. Apesar de todas as provas – aqui não cabe falar em evidências – o advogado do senador disse aos jornalistas, ao deixar a Superintendência da PF, nesta quinta-feira (26), que em momento algum o cliente tentou obstruir o processo investigatório. Silva Leite foi além e afirmou que novos questionamentos serão feitos por parte das autoridades e que tudo será esclarecido.

Horas antes, logo após a prisão do senador, o advogado questionou em nota distribuída à imprensa a consistência dos argumentos da PGR no pedido de prisão. “Questiona-se o fato de que as imputações tenham partido de um delator já condenado, que há muito tempo vem tentando obter favores legais com o oferecimento de informações”. O pedido de prisão não tomou por base a delação de Nestor Cerveró, mas a fala, devidamente gravada, de Delcídio.

Pois bem, não há como clarear o que já translúcido e patente, apesar do viés turvo que emoldura essa desastrada atuação de Delcídio Amaral, que na opinião do UCHO.INFO participou das reuniões (4 e 19 de novembro) para defender não interesses próprios, mas de alguém muito maior e poderoso em termos políticos.

Não por acaso, Delcídio Amaral foi escalado pelo PT e pelo Palácio do Planalto para monitorar Cerveró, no momento em que o ex-dirigente da estatal afirmou, em depoimento à CPI da Petrobras, que a presidente da República, enquanto comandante do Conselho de Administração da empresa, sabia detalhadamente do processo de aquisição da obsoleta e superfaturada refinaria de Pasadena, no Texas, também conhecida como “Ruivinha” por causa da sua estrutura enferrujada.

Na ocasião, Nestor Cerveró foi submetido a um “media training”, custeado pela Petrobras, e na sequência mudou o próprio depoimento, como se transformasse lama em água de latrina. Não por acaso, também, Delcídio foi recentemente escolhido por Dilma para atuar como líder do governo no Senado Federal. E com ela [Dilma] despachava frequente e a portas fechadas no Palácio do Planalto. Quem acompanha a política nacional de perto sabe da proximidade estreita relação de Delcídio e Dilma.

Por tudo o que acima foi explanado, o advogado Maurício Silva Leite, com o respeito que merece de nossa parte, não poderia alegar que seu cliente jamais intentou obstruir as investigações no âmbito do Petrolão. Em suma, o advogado perdeu a chance de, agarrado à coerência, permanecer calado, mesmo que por dever de ofício precisasse pregar a inocência do cliente.

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