TAM terá de pagar R$ 40 mil de indenização por extravio de bagagem

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Quatro passageiros da TAM terão de ser indenizados pela companhia aérea brasileira em R$ 10 mil cada a título de danos morais, além de indenização por danos materiais que terá o valor calculado ao final do processo. A informação foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (14).

O motivo da indenização é que os passageiros tiveram as malas extraviadas. Eles adquiriram passagens aéreas de ida e volta com trechos Belo Horizonte-São Paulo-Santiago-Calama e Antofagasta-Santiago-São Paulo-Florianópolis. Os trechos brasileiros seriam operados pela TAM, enquanto os demais pela empresa LAN Airlines.

No trecho Belo Horizonte-São Paulo, a TAM etiquetou as quatro malas que iriam para Calama. Quando chegaram a São Paulo e embarcariam no voo da LAN com destino a Santiago, foram informados de que o voo havia sido cancelado e seriam reacomodados pela companhia em outra aeronave.

Os passageiros afirmaram que, quando chegaram a Santiago, perderam também o voo de conexão com destino a Calama e foram novamente acomodados pela empresa em outro voo. A LAN informou que as malas haviam sido despachadas para Calama e lá deveriam ser retiradas. Contudo, ao chegarem ao destino final, elas não foram localizadas.

Dois dias depois de chegarem a Calama, duas malas foram localizadas e entregues aos passageiros. Como o restante da bagagem não chegou, eles resolveram interromper a viagem e retornar a São Paulo, arcando com o prejuízo da estadia que teriam em Antofagasta. Porém, não conseguiram remarcar as passagens da LAN, então adquiriram os bilhetes de Calama para Santiago na empresa Sky Airlines, por R$ 3 mil. Quando chegaram a Santiago, compraram novas passagens para Curitiba da empresa TAM.

Na Justiça, os passageiros requereram da TAM indenização por danos morais e materiais. Como parte da reparação material, cobraram o reembolso das passagens pela LAN, que restituiu apenas parte do valor, tendo em vista que havia multa pelo cancelamento da viagem.

A TAM alegou sua ilegitimidade para responder ao processo, ao argumento de que todos os problemas foram causados exclusivamente pela empresa LAN.

A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que o serviço de transporte aéreo foi compartilhado entre a TAM e a empresa LAN, “contudo, não há nos autos, elementos que apontem com segurança em que momento da execução do transporte ocorreu o extravio das bagagens.”

“Ressaltando-se que todos os bilhetes foram emitidos pela empresa LAN, contudo os trechos internos no Brasil seriam operados pela empresa TAM, fica clara a responsabilidade solidária das companhias aéreas”, concluiu a juíza, que condenou a TAM ao pagamento das indenizações.


Recurso

A TAM recorreu ao TJMG, argumentando que, contrariamente ao declarado na sentença, não houve extravio da bagagem dos passageiros e sim mero atraso em sua entrega, tendo em vista que algumas horas depois todas as malas foram localizadas pela LAN e devidamente entregues aos passageiros. A companhia insistiu também na tese de que a responsabilidade pelo extravio foi da empresa chilena.

O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, entendeu que ficaram comprovados pela documentação apresentada os danos materiais, pois houve gastos com alimentação nos aeroportos de São Paulo e Santiago, em virtude da alteração dos voos, com objetos pessoais, em virtude do extravio das bagagens, e com a compra das passagens aéreas da SKY Airlines, de Calama para Santiago.

O desembargador entendeu também que os passageiros sofreram danos morais diante da falha na prestação dos serviços.

Considerando que a viagem foi realizada por duas companhias aéreas para execução do serviço, o relator entendeu que elas são responsáveis de forma solidária.

“Todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, afirmou, mantendo a sentença. (Com informações de “O Tempo”)

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