Nova resolução da Anvisa aumenta número de remédios isentos de receita médica

medicamento_1003

Nos próximos meses, o número de medicamentos comercializados sem a necessidade de receita médica no Brasil poderá aumentar devido uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Publicada na edição da última quarta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), a resolução permite que as empresas farmacêuticas entrem com pedidos solicitando que medicamentos que atualmente são tarjados possam se tornar isentos de prescrição médica (MIP).

O regulamento foi aprovado pela diretoria colegiada da Anvisa em junho. Ele considera sete critérios para a mudança de categoria dos medicamentos: tempo de comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência.

O novo texto é uma revisão da norma que está em vigor desde 2003 (RDC nº 138, de 2003) e inclui antitérmicos, analgésicos, cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes, antiácidos, entre outros.


Fernando Mendes, relator da matéria na Anvisa, destacou em nota publicada no site do órgão que a possibilidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre o produto. Segundo ele, brasileiros já utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica.

“Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, afirmou.

Pela norma, “não são passíveis de enquadramento como medicamentos isentos de prescrição as apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral” (por injeção) e “as apresentações que tenham indicação sob prescrição”.

A relação atualizada dos medicamentos isentos de prescrição será divulgada pela Anvisa na forma de instrução normativa, depois da avaliação das novas solicitações de enquadramento dos produtos. A norma publicada nesta quarta-feira traz os critérios e procedimentos para o enquadramento e reenquadramento dos produtos, incluindo prazos a serem observados pelas empresas.

apoio_04