STF decide que condenado com sentença criminal de segunda instância pode ser preso

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Em votação apertada (6 a 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), manter entendimento definido em fevereiro passado que permite a execução de pena restritiva de liberdade após sentença criminal proferida em segunda instância.

As ações julgadas pelo plenário Supremo foram protocoladas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), com base no princípio constitucional da presunção de inocência (Artigo 5º, inciso LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).

Amparados pelo que determina a Constituição, a OAB e o PEN pretendiam garantir o direito do condenado em segunda instância de recorrer da sentença em liberdade, até o trânsito em julgado da mesma.

Votaram a favor do entendimento os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, contrário ao mencionado entendimento, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O julgamento das referidas ações (da OAB e do PEN) iniciou-se em setembro, quando o relator do caso votou contra a imediata execução da sentença após condenação proferida por colegiado de segunda instância. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio defendeu a libertação de todas as pessoas presas nessas condições, as quais, no entendimento do magistrado, têm direito a recursos em tribunais superiores.


O UCHO.INFO, que mantém a mesma posição adotada desde o início da discussão da matéria, entende que é preciso respeitar o que determina a Carta Magna, lei maior do País, sob pena de, ao violá-la, abrir precedentes perigosos em uma democracia extremamente jovem.

Não se trata de defender a impunidade e as chicanas procrastinatórias adotadas pelos condenados e seus defensores, com o sério risco de chegar-se à prescrição, mas, sim, de cumprir de forma estrita a legislação vigente.

De igual modo, este portal não se nega a reconhecer que e muitos casos há a inconteste necessidade de execução da pena, dado o perigo que representa o condenado, mas para tanto é preciso mudar a Constituição. Como o princípio da presunção de inocência integra uma das chamadas “cláusulas pétreas”, a saída é a feitura de nova Constituição, por meio de uma assembleia constituinte.

Trata-se de um equívoco por parte da sociedade defender a decisão, tomada pelo STF nesta quarta-feira, tendo como referência o escândalo do Petrolão e os condenados na esteira do maior escândalo de corrupção da história da humanidade. É preciso pensar na sociedade como um todo, pois os reflexos da decisão jamais serão pontuais, mas generalizados.

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