Pancadaria no Maracanã pode render perda de dez mandos de campo a Corinthians e Flamengo

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O espetáculo de selvageria que teve lugar nas arquibancadas do Maracanã, no último domingo (23), pode atrapalhar os planos de Corinthians e Flamengo na reta final do Campeonato Brasileiro.

Nesta terça-feira (25), a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deve apresentar denúncia contra ambas as equipes. Além da pancadaria protagonizada por torcedores corintianos, que entraram em confronto com policiais, imagens de TV flagraram um torcedor do Flamengo arremessando um copo d’água em Marquinhos Gabriel. Corinthians e Flamengo correm o risco de perder até dez mandos de campo, além de pagamento de multa no valor de até R$ 100 mil.

Na súmula da partida, o árbitro Anderson Daronco relatou apenas o tumulto nas arquibancadas. “Antes do início da partida houve uma briga generalizada no espaço reservado para torcida visitante, no setor Sul, rampa B, envolvendo alguns torcedores do SC Corinthians com a polícia local”, escreveu o árbitro.

Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua informou que, após análise das provas, a procuradoria deverá formalizar nesta terça a denúncia, mas não antecipou os termos da mesma.

Especialistas afirmam que Corinthians e Flamengo devem ser enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordem, invasão ou arremesso de objetos no campo.


Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

O julgamento do caso deverá em até quinze dias, o que atrapalhará os planos das equipes. O Corinthians esperava contar com o apoio da torcida para manter-se no chamado “G6” e conseguir vaga na Copa Libertadores da América. O Flamengo, por sua vez, apostava no animo da torcida rubro-negra para diminuir a distância de seis pontos para o líder Palmeiras.

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