Operação Calicute: Sérgio Cabral vai para o banco dos réus por corrupção e lavagem de dinheiro

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Nesta sexta-feira (16), o juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância do Judiciário pelos processos resultantes da Operação Lava-Jato, abriu ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) por recebimento de propina (R$ 2,7 milhões) da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras. Cabral é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-governador foi preso no dia 17 de novembro, na Operação Calicute, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que investiga pagamento por empreiteiras de mesadas ao peemedebista, uma espécie de “Mensalão Fluminense”.

Cabral Filho estava encarcerado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, mas por suspeitas de irregularidades nas visitas, o ex-governador foi transferido para Curitiba. O ex-governador já é réu na Operação Calicute na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O juiz Sérgio Moro também abriu ação contra outros seis investigados, entre eles a mulher de Cabral, a advogada Adriana de Lourdes Ancelmo. A decisão acolhe denúncia da força-tarefa da Lava-Jato, no Paraná. Os outros cinco acusados são: Carlos Miranda, apontado como o ‘homem da mala’ do ex-governador; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá, executivos da Andrade Gutierrez ; Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, o ex-secretário do Governo Cabral; e sua mulher, Mônica Araújo Macedo Carvalho.


De acordo com a investigação, o contrato do Comperj tinha valor original de R$ 819,8 milhões, mas como sempre acontece nessa barafunda chamada Brasil, recebeu cinco aditivos, os quais elevaram o valor da obra para R$ 1,17 bilhão.

A Procuradoria afirma que as propinas teriam sido acertadas pelos dirigentes da Andrade Gutierrez com o então governador do Rio e ‘seus associados’. “No âmbito dos beneficiários, o próprio governador e seus associados Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda teriam participado dos acertos e da operacionalização do recebimento de valores”, destaca Moro na decisão em que determina a instauração de ação penal contra Sérgio Cabral.

O Ministério Público Federal imputa os crimes de corrupção ativa a Rogério Nora de Sá e a Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, corrupção passiva a Adriana de Lourdes Ancelmo, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho e Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e a estes e ainda a Mônica Araújo Macedo Carvalho o crime de lavagem de dinheiro.

O juiz federal também determinou que a ação penal deverá ‘tramitar sem sigilo’. “O interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição de sigilo sobre autos. Não se trata aqui de discutir assuntos privados, mas inclusive supostos crimes contra a Administração Pública. A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”, anotou Moro.

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