Após poupar países árabes em que tem negócios, Trump demite procuradora que contestou ordem

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, demitiu na noite de segunda-feira (30) a procuradora-geral interina, Sally Quillian Yates, após ela se recusar a defender nos tribunais o absurdo veto imposto pelo republicano, por meio de ordem executiva, a imigrantes e refugiados. Logo na primeira semana no cargo, Trump deu mostras de que, não se sabe por quanto tempo, governará a maior potência global como se fosse a roleta do seu decadente cassino.

“Sally Yates traiu o Departamento de Justiça ao se negar a fazer cumprir uma ordem projetada para proteger os cidadãos dos Estados Unidos”, informou a Casa Branca em comunicado, que descreveu a procuradora-geral como “muito frágil” em assuntos de imigração ilegal.

Como a Casa Branca está infestada de “capachos” que sequer ousam externar as próprias opiniões, mesmo diante de uma decisão autoritária e inconstitucional do presidente, a única saída é desqualificar que tem coragem de desfiar o bufão Trump. Quando esse tipo de reação prevalece, é porque o alvo do ataque está com a razão.

Sally Yates, procuradora da gestão do ex-presidente Barack Obama, estava no cargo interinamente até a confirmação no Senado norte-americano do indicado de Trump para a Procuradoria-Geral, o senador republicano Jeff Sessions.

Ela foi substituída por Dana Boente, procurador do Distrito Leste da Virgínia, que prometeu cumprir as ordens do presidente. “Defenderei e farei cumprir as leis do nosso país para assegurar que nosso povo e nosso país estejam protegidos”, afirmou.

Em carta enviada aos advogados e procuradores do Departamento de Justiça, Sally Yates tinha dito não estar “convencida” de que a ordem executiva de Trump fosse “legal”. Como de fato não é, algo que ficou comprovado com a derrubada parcial da ordem executiva por determinação da Justiça.

“Enquanto eu estiver nesse cargo, o departamento não vai apresentar argumentos em defesa da ordem executiva, pelo menos até que eu esteja convencida de que seja apropriado fazê-lo”, afirmou Yates, que havia sido nomeada pelo ex-presidente Barack Obama, em carta aos advogados do Departamento de Justiça.

A ordem de Donald Trump proíbe a entrada no país de todos os refugiados por um período mínimo de 120 dias e de refugiados sírios, indefinidamente. Além disso, cidadãos de sete países de maioria muçulmana – Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen – também não podem entrar por um período de 90 dias.

A tese de Donald Trump acerca de imigração é esquálida, já que na bizarra ordem executiva não foram contemplados os muçulmanos nascidos ou residentes em países com os quais o presidente mantém negócios – Arábia Saudita, Egito e Emirados Árabes Unidos. O que denota um escandaloso conflito de interesses, mas para os aduladores de plantão do Rei Donald I tudo é permitido. Apenas a título de informação, Osama Bin Laden era saudita, o que significa que há discípulos seus no país árabe, ao mesmo tempo em que o líder máximo da desidratada Al Qaeda é o egípcio Abu Muhammad Ayman al-Zawahiri.

A decisão é tão ilegítima quanto inconstitucional. Se o problema são os muçulmanos – o UCHO.INFO não acredita nesse tese insana – Trump deveria ter estendido essa proibição à Indonésia, onde 90% dos cidadãos seguem o Islã. Sem contar que o governo indonésio estima que há no país mais de mil extremistas.

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