Contrariando a Constituição Federal, Rodrigo Maia é reeleito presidente da Câmara dos Deputados

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Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi reeleito para o cargo, mesmo com uma candidatura que atenta de forma flagrante contra a Constituição Federal. Candidato de um bloco partidário que reuniu treze legendas (DEM, PSDB, PMDB, PSB, PPS, PP, PR, PSD, PRB, PHS, PTN, PV e PTdoB) e 359 deputados, Maia conquistou um novo mandato à frente da Câmara porque, mesmo tendo assumido o compromisso, em 14 de julho de 2016, de não tentar a reeleição, adotou o discurso esquálido do chamado “mandato-tampão”.

A tese do “mandato-tampão” foi incensada pela assessoria jurídica da presidência da Câmara a pedido do próprio Maia, que tomou por base uma decisão pretérita em favor do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que substituiu na presidência do Senado o enrolado Renan Calheiros (PMDB-AL), que renunciou ao posto para não ter o mandato cassado por envolvimento em escândalo de corrupção.

Maia foi reeleito com 293 votos (66 votos a menos do que o total de deputados do bloco), confirmando notícia do UCHO.INFO sobre a pouca preocupação dos parlamentares em relação ao cumprimento da legislação vigente. O que mostra que o Brasil está à deriva quando o assunto é segurança jurídica.


O bloco partidário que garantiu a reeleição de Maia tornou-se tão forte no âmbito da disputa pelo comando da Câmara, que todos os cargos da Mesa Diretora serão ocupados por deputados da coalizão. Isso significa que a atenção da opinião pública deve ser redobrada, pois há o risco de o volume de desmandos aumentar pela falta de participação de integrantes da oposição na Mesa. Não se trata de acreditar que o Congresso é uma reunião de monges tibetanos, mas quando os alarifes vigiam uns aos outros o risco é sempre menor.

A candidatura de Rodrigo Maia foi alvo de ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Celso de Mello, decano da Corte, agarrou-se à teoria da independência entre os Poderes constituídos para endossar a empreitada política do democrata fluminense. Ao não proteger a Carta Magna dos ataques de políticos profissionais, o STF deu um claro recado à opinião pública: às favas as leis.

Também com base na Constituição, Maia poderá concorrer à reeleição em fevereiro de 2019, pois a legislatura será outra. Para isso, Rodrigo Maia terá de se reeleger deputado federal na eleição de outubro de 2018, caso não opte por disputar uma vaga no Senado Federal, hipótese que não deve ser não descartada em função do excesso de exposição que o presidente da Câmara terá nos próximos dois anos, já que também é o primeiro na linha sucessora da Presidência da República.

Na eleição desta quinta-feira (2), os adversários de Maia na disputa tiveram os seguintes desempenhos: Jovair Arantes (PTB-GO), 105 votos; André Figueiredo (PDT-CE), 59 votos; Júlio Delgado (PSD-MG), 28 votos; Luiza Erundina (PSOL-SP), 10 votos; Jair Bolsonaro (PSC-RJ), 4 votos. Cinco deputados votaram em branco.

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