Lava-Jato: manobra que culminou com a soltura de José Dirceu começou após a morte de Teori Zavascki

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de colocar José Dirceu em liberdade causou enorme polêmica no País. Tal situação gerou as mais distintas reações, não sem antes produzir ao menos dois entendimentos antagônicos: foi cumprido o que determina a lei e o petista deveria continuar na prisão.

O pensamento é livre na democracia brasileira, assim como as conclusões a que se chega a partir do mesmo. No rastro do habeas corpus concedido ao ex-ministro da Casa Civil surgiram repentinos e desconhecidos especialistas em Direito Penal, alguns dos quais ousados o suficiente para querer dar lições de moral em toda a população, inclusive nos que realmente entendem da matéria.

Diferentemente de algumas vedetes do jornalismo nacional, o UCHO.INFO cumpre o dever de informar o fato na íntegra e analisá-lo com a costumeira responsabilidade. Não cabendo a qualquer integrante deste noticioso o direito de fazer da profissão uma espécie de palco de bataclã.

No vácuo dessa lufada professoral é possível perceber que os gênios de plantão não sabem o que responder quando questionados sobre o entendimento dos ministros que votaram contra a decisão: Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, e Celso de Mello, decano da Corte. É preciso esclarecer que há uma enorme diferença entre o que determina a legislação pertinente e a interpretação da mesma, que dependo da situação se dá à sombra da conveniência do momento.

O artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece as condições em que pode ser decretada a prisão preventiva, não deixa dúvidas a respeito da necessidade de Dirceu continuar encarcerado. Até mesmo o caro e badalado advogado responsável pela defesa do ex-ministro, p criminalista Roberto Podval, pensaria de forma idêntica se estivesse atuando como assistente de acusação, por exemplo, que não é o caso nesse processo.

“Art. 312 – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”


Na opinião do UCHO.INFO é impossível não perceber que José Dirceu representa ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal. Até porque, no segundo quesito, há prova da existência do crime e acima de tudo da autoria. Ou seja, Dirceu só reconquistou a liberdade, que deve ser curta, por conta de mais um malabarismo interpretativo da legislação vigente.

Quando os gênios de ocasião tentam pasteurizar o pensamento da nação – algo que viola de maneira patente o conceito basilar de democracia – é possível concluir que esses proxenetas da sapiência estão a declarar que os magistrados que votaram contra o pedido de habeas corpus desconhecem a lei e derrapam ao interpretá-la.

Gostem ou não os juízes de todo o País, em alguns casos os processos são decididos pela capa, onde constam os nomes das partes. Não se pode ignorar o fato de que os mesmos ministros que votaram a favor de José Dirceu decidiram recentemente contra réus não tão famosos, mas que à época do julgamento enfrentavam situações semelhantes à do petista.

Quando não tem como justifica determinadas decisões, o Judiciário apela à teoria da circunstância, o que de alguma maneira ajuda a camuflar o absurdo decisório. Reza a Constituição Federal, diuturnamente violada, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Destarte, José Dirceu deveria receber o mesmo tratamento dispensado a presos comuns.

Alguns setores da imprensa, no embalo do desaviso ou do jornalismo de encomenda, tenta transformar o Supremo em Olimpo da moralidade verde-loura. A Corte é formada por seres humanos, que como tal são falíveis, ao contrário do que exala o ministro Gilmar Mendes, o agora “libertador-geral” da nação.

Muito se falou sobre possíveis informações sobre o envolvimento de integrantes do Judiciário no esquema de corrupção que é alvo da Lava-Jato, as quais supostamente seriam reveladas em depoimentos de colaboração premiada. É importante salientar que a política jamais existiu à base do simplismo, mas à sombra de um enxadrismo quase que regularmente canhestro.

A armação, se é que assim pode ser chamada a manobra, começou com a morte de Teori Zavascki e a consequente migração de Dias Toffoli para a 2ª Turma do STF. Uma operação milimétrica e previamente pensada, com script exigente e objetivo definido. Apesar da sisudez que exala das negras togas que esvoaçam no plenário, o Supremo tem suas mazelas, sem contar a fogueira de vaidades que contrapõe ministros e seus bisonhos interesses.

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