Prefeitura de São Paulo inicia processo de concessão de 14 parques à iniciativa privada

A prefeitura de São Paulo anunciou nesta terça-feira (9) a concessão para a iniciativa privada de 14 parques municipais, entre eles o Ibirapuera e o da Aclimação. O edital de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) será publicado na quarta-feira (10) no Diário Oficial do Município. O governo municipal afirmou que não haverá cobrança de ingressos para entrada nos parques.

Neste primeiro momento, com o PMI, a gestão municipal poderá receber estudos sobre investimentos e contrapartidas dos interessados. Uma comissão vai avaliar todos os projetos recebidos para chegar a um modelo de concessão. Depois disso, será lançada uma consulta pública e, na sequência, a licitação para a concessão dos grupamentos de parques.

“Nós queremos ouvir o mercado e estabelecer três premissas básicas para os interessados na concessão dos parques: jamais cobrar ingresso, assumir todas as despesas dos equipamentos e fazer investimentos”, disse o secretário municipal de Desestatização e Parcerias, Wilson Poit. A prefeitura alega que, com a concessão, deve haver uma desoneração de cerca de 40% do orçamento destinado aos parques.


Os critérios para os interessados nas concessões incluem a garantia de entrada gratuita para os usuários e a desoneração da prefeitura em relação ao custeio e a novos investimentos. Por outro lado, as concessionárias poderão cobrar estacionamento, ter ganhos com restaurantes e lanchonetes, aluguel de bicicleta, entre outros.

Poderão participar do PMI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, que preencham os requisitos de participação previstos no edital.

Os parques que serão concedidos são: Ibirapuera; Aclimação; Anhanguera; Buenos Aires; Carmo – Olavo Egydio Setúbal; Cemucam – Centro Municipal de Campismo; Chácara do Jockey; Chuvisco; Cidade Toronto; Independência; Jardim da Luz; Trianon – Tenente Siqueira Campos; Vila Guilherme – Trote e Vila Prudente – Ecológico Profª. Lydia Natalizio Diogo. (Com ABr)

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