Lava-Jato: Moro marca nova audiência para ouvir mais uma vez testemunhas em processo contra Lula

Após determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), juízo da segunda instância responsável por analisar e julgar recursos decorrentes dos processos da Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro marcou nesta terça-feira (6) nova audiência para ouvir os depoimentos do empresário Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino de Salles Ramos Alencar.

A decisão do TRF-4 atendeu parcialmente a pedido dos advogados do ex-presidente Lula, o dramaturgo do Petrolão, que alegaram cerceamento de defesa por insuficiência de tempo para analisar documentos incluídos de última hora no processo. Entre os documentos anexados as vésperas da audiência estão os vídeos das delações de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.

Moro marcou a nova audiência para 12 de junho, quando a defesa de Lula poderá fazer questionamentos adicionais referentes ao processo. Odebrecht e Alencar foram ouvidos na segunda-feira (5) como testemunhas de acusação em ação em Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro. Os novos depoimentos serão tomados por videoconferência.


O pedido dos advogados do ex-presidente foi enviado ao tribunal na segunda-feira, pouco antes do início da audiência. A decisão do desembargador Gebran Neto sobre os depoimentos foi tomada após a sessão. O magistrado não viu nulidade na ação, porém considerou necessário novo depoimento diante da complexidade da investigação.

“Com efeito, eventual prejuízo à defesa que venha a ser constatado em momento posterior acabará por causar maiores transtornos e maior demora no trâmite do processo”, justificou o desembargador.

Na respectiva ação penal, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido da Odebrecht um terreno onde seria construída a nova sede do instituto que leva o seu nome e um apartamento em São Bernardo do Campo, contíguo à unidade em que reside, como propina referente a contratos obtidos pelo grupo empresarial junto à Petrobras.

É preciso reconhecer o direito à ampla defesa, o que referenda a legitimidade da ação penal, mas não se pode ignorar que o “jus sperniandi” protagonizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins servirá apenas para retardar a tramitação processual e mais uma vez tentar “vender” à opinião pública a suposta inocência de Lula, que, ao contrário do que afirma o petista, ainda não foi provada.

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