Maioria do STF decide pela validação da delação da JBS e permanência de Fachin como relator

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram, nesta quinta-feira (22), pela validade das delações premiadas da JBS, homologadas pelo ministro Luiz Edson Fachin. No mesmo voto, os ministros também se manifestaram a favor da manutenção de Fachin como relator das delações.

Com o voto dos ministros, o placar pela validade das delações e a manutenção da relatoria com Fachin está em 6 votos a 0, ou seja, já está formada maioria para manter as delações dos irmãos Wesley e Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, assim como a permanência de Fachin como relator. A sessão foi suspensa e o julgamento será retomado na próxima semana, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Na quarta-feira (21), primeiro dia de julgamento, somente dois ministros proferiram seus votos: Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. Para os ministros, na fase de homologação cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Eventuais mudanças só devem acontecer ao final do julgamento da respectiva ação penal.

O julgamento foi motivado por questão de ordem apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa, assim como os da Operação Lava-Jato e de outros escândalos de corrupção correlatos.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.


Na contramão

O ministro Gilmar Mendes, que não deve acompanhar o voto do relator, disse que se ficar comprovado que provas foram obtidas de forma ilegal ao longo da delação e do processo, mesmo que o acordo de colaboração premiada já tenha sido analisado e homologado pelo relator, o plenário pode declará-lo ilegal.

Esse entendimento do ministro Gilmar vai ao encontro dos interesses do Palácio do Planalto, que continua insistindo na ilegalidade da gravação da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista.

Gilmar citou reportagem do jornal “Folha de S. Paulo”, que, na opinião do ministro, afirmar ter sido orientada pela Procuradoria-Geral da República, portanto não espontânea. O que em tese comprometeria o acordo de delação da JBS.

A prevalecer esse entendimento, o acordo de colaboração premiada de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras, deve ser anulado de imediato, pois as gravações de conversas com caciques peemedebistas também foram orientadas pelo Ministério Público Federal.

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