STF devolve mandato de Aécio e nega prisão do tucano; Corte agiu de forma oposta com Delcídio Amaral

A tal da hermenêutica tem transformado o Supremo Tribunal Federal (STF), instância última do Judiciário nacional, em um inegável reboliço interpretativo. Afinal, os magistrados, via de regra, têm opiniões diversas sobre casos semelhantes, quase idênticos.

Presidente licenciado do PSDB e senador por Minas Gerais, Aécio Neves, acusado de corrupção e obstrução à Justiça, foi flagrado em gravação solicitando dinheiro ao empresário Joesley Batista, dono da JBS e pivô de um polêmico e incompreensível acordo de colaboração premiada (na verdade é premiadíssima) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O senador mineiro foi afastado do mandato parlamentar por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF, que por sua vez atendeu pedido da PGR. Contudo, nesta sexta-feira (30), o ministro Celso de Mello autorizou a volta de Aécio ao Senado, restabelecendo “a situação jurídico-parlamentar então detida, afastando as demais restrições implementadas”.

Com essa decisão tornam-se revogadas as medidas cautelares impostas ao tucano, como restrição de contatar investigados ou proibição de deixar o País, assim como a retenção de seu passaporte.

“Provejo o agravo para afastar as medidas consubstanciadas na suspensão do exercício de funções parlamentares ou de qualquer outra função pública, na proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e na de ausentar-se do país, devolvendo ao agravante a situação jurídica que lhe foi proporcionada pelos eleitores no sufrágio universal”, escreveu o ministro.

“A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo”, ressaltou. “Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular”, emendou o magistrado.

Marco Aurélio também negou o pedido de prisão de Aécio: “Julgo prejudicado o agravo formalizado pelo Procurador-Geral da República em que veiculado o pedido de implemento da prisão preventiva do agravante”.


Dois pesos

A decisão do ministro Marco Aurélio mostra de maneira clara que o entendimento equânime da lei simplesmente inexiste no STF. Isso porque o tratamento dado a Aécio Neves é diametralmente oposto ao que foi dispensado ao então senador Delcídio Amaral, à época filiado ao PT e preso por supostamente oferecer vantagens a Nestor Cerveró em troca do silêncio do ex-diretor da Petrobras.

Em seu despacho, o ministro do STF escreveu que Aécio Neves tem carreira política elogiável e é pai de família, medidas que foram levadas em conta para revogar as medidas restritivas impostas ao tucano.

A prisão de Delcídio Amaral foi determinada pelo então ministro Teori Zavascki, do STF, sendo que o ex-senador também é pai de família e na ocasião dos fatos era muito respeitado no meio político por sua capacidade de articulação e negociação. Além de ter sido preso sem a devida autorização do Senado, Delcídio foi obrigado a devolver o passaporte.

Essa condescendência esdrúxula com Aécio Neves não é privilégio do STF. O Senado, mais precisamente o Conselho de Ética, também age para favorecer o senador mineiro. O pedido de cassação do mandato de Aécio foi sumariamente rejeitado e arquivado pelo presidente do colegiado, como se o tucano fosse alvo de descomunal injustiça.

Por outro lado, Delcídio Amaral estava preso quando foi notificado pelo Conselho de Ética sobre o processo de cassação de seu mandato parlamentar. O que significou à época que o prazo regimental para a defesa passou a contar com o acusado preso. Não obstante, Delcídio, que se defendeu no Conselho, teve o mandato cassado pelo plenário da Casa.

O UCHO.INFO não está a defender Delcídio Amaral e a condenar Aécio Neves, mas a exigir mais uma vez que o STF não apenas adote padrão mínimo para o entendimento da lei, mas que aja com isonomia na aplicação da mesma e na imposição de sanções a investigados e réus, sob pena de não o fazendo endossar a catapulta de absurdos em que se transformou a mais alta instância do Judiciário nacional.

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