Triplex: Lula, o condenado, será beneficiado pelo prazo prescricional reduzido por conta da idade

Réu em cinco ações penais no âmbito do maior esquema de corrupção da história da Humanidade, o Petrolão, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão no processo que tem como engrenagem principal um apartamento triplex no Guarujá, cidade do litoral paulista. A condenação é a primeira de outras que estão por vir, dentre as quais merecem destaque as relacionadas ao caso do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e o apartamento contíguo ao do petista, em São Bernardo do Campo.

A sentença, proferida pelo juiz Sério Moro, responsável na primeira instância pelas ações da Operação Lava-Jato, surpreendeu não apenas o condenado, mas também e principalmente a cúpula do Partido dos Trabalhadores, que sabe ser a eventual inelegibilidade de Lula um considerável problema para a legenda. Isso porque sem Lula como candidato o PT não terá como participar da corrida presidencial do próximo ano, já que legenda sofre com a falta de nomes à altura.

Brasileiros indignados – e não é por menos – esperavam a decretação da prisão de Lula, mas o juiz da Lava-Jato foi responsável ao adotar prudência no momento da sentença. Permitir que o ex-metalúrgico recorra da condenação em liberdade é mais um ingrediente a favor do País, por mais que a sociedade não veja dessa forma.

Com a decisão de Moro, fica garantido o amplo direito à defesa, o que impede Lula de invocar a tese de que o objetivo é deixá-lo de fora da próxima disputa presidencial. Aliás, quem pode fazer com que isso ocorra é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), instância superior da Justiça a quem cabe o papel de analisar as decisões tomadas no âmbito da Operação Lava-Jato.


Uma eventual confirmação da sentença pelo TRF-4 por si só significa a imediata prisão de Lula, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem penas decorrentes de sentenças condenatórias pode ser cumpridas a partir de decisão de segunda instância.

Mesmo que a sociedade continue aguardando a prisão do ex-presidente, a sua eventual inelegibilidade será um prêmio valoroso para o País, que conseguirá finalmente livrar-se de alguém que faz do seu viés animalesco como político o passaporte para a impunidade. Caso isso se confirme, o Brasil se verá livre de um projeto de poder criminoso cujo objetivo era o aparelhamento do Estado e a implantação em terras nacionais de uma ditadura comunista travestida de falsa democracia.

Contudo, não se pode esquecer que no caso de Lula o tempo urge. Isso porque o petista-mor completará 72 anos em outubro próximo, o que faz com que o prazo prescricional das penas caia pela metade. Para os crimes que serviram de base para a sentença proferida no âmbito do processo que tem o triplex praiano no olho do furacão, o prazo de prescrição cai de doze anos para seis.

Há na sentença em questão um detalhe importante a ser considerado: o juiz Sérgio Moro destacou que Lula cometeu tais crimes no intervalo entre 2009 e 2014. De acordo com o criminalista Mário de Oliveira Filho, um dos mais renomados do País, o caso de Lula enquadra-se na modalidade crime continuado. Isso significa que o prazo prescricional começa a contar a partir da data do último crime cometido. De tal modo, segundo o que explicita a sentença condenatória, a prescrição dos crimes (corrupção e lavagem de dinheiro) deverá ocorrer em 2020.

Na opinião do UCHO.INFO, o mais importante é a sentença condenatória e a inviabilização eleitoral de um dos políticos mais nefastos da história do País, pois chegará ao fim um ciclo de populismo barato e banditismo político. Apenas a título de informação, o prazo prescricional reduzido em função da idade serviu para livrar Fernando Henrique Cardoso de denúncias no âmbito da Lava-Jato.

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