Tribunal da 1ª Região anula liminar que suspende aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis

Confirmando previsão do UCHO.INFO, publicada em matéria anterior, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, decidiu no começo da noite desta quarta-feira (26) anular a decisão liminar que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).

A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste. A liminar que suspendeu a majoração do PIS/Cofins incidentes sobre os combustíveis foi concedida pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que acolheu pedido formulado em ação popular.

No recurso, a AGU informou à Justiça que a liminar impede que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões. Na decisão, o desembargador entendeu que a liminar proferida pelo juiz gera grave lesão à ordem econômica, principalmente em um momento de crise no País.


“Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, decidiu Queiroz.

Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, cobrou da Agência Nacional do Petroleo (ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de não atendimento à decisão judicial.

Como ressaltou este portal, a questão nesse caso é semântica, pois o preço dos combustíveis foi majorado a partir da elevação de duas contribuições (PIS/Cofins), não de impostos. Isso significa que não causa surpresa a decisão do TRF-1 de anular a liminar concedida em primeira instância.

apoio_04