STF deve retomar discussão sobre prisão após condenação em 2ª instância; assunto interessa a Lula

Os brasileiros precisam redobrar a atenção, pois o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quarta-feira (16) que submeterá à análise do plenário da Corte o mérito de duas ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

As ações são de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e dso Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pedem a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após sentença proferida em segunda instância.

Há na retomada desse tema uma cortina de fumaça que interessa ao ex-presidente Lula, condenado à prisão pelo juiz Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava-Jato, sentença que poderá ser confirmada mais adiante pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.

Em outubro de 2016, analisando ambas as ações, o STF decidiu, por 6 votos a 5, manter a possibilidade de execução de penas após condenação em segundo grau, ou seja, antes do chamado trânsito em julgado.

Controversa, a questão torna-se buliçosa partir da interpretação da lei, mais precisamente do artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Renomados especialistas em Direito estão dos dois lados da polêmica.

Com base no mencionado artigo da Carta Magna, o UCHO.INFO entende que se a culpa só se consolida, ou não, no exaurimento dos recursos, não há como condenar o réu. O problema surge na esteira do desejo da sociedade de ver atrás das grades o responsável maior pelo período mais corrupto da história brasileira.


De igual modo, este portal defende a ideia que, no primeiro momento, a inelegibilidade de Lula, a partir da confirmação da sentença condenatória proferida pelo juiz Sérgio Moro, é uma grande conquista para o País, que ficará livre de um político embusteiro e pernicioso.

Por outro lado, juristas e operadores do Direito defendem que o mesmo artigo da Constituição não proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, mas apenas concede mais tempo para a eventual formação da culpa. Há dias, em conversa com um integrante do Ministério Público Federal, o editor questionou a possibilidade de um réu condenado em segunda instância ser preso e ao final a sentença ser reformada. A resposta foi simples e não fugiu do esperado: o condenado deve entrar com uma ação contra o Estado por perdas e danos. Em suma, o Brasil continuará deitado no esplendido berço da judicialização.

Antes de defender o atropelamento da lei, a população deveria agir de forma incisiva e contínua para que políticos corruptos sejam varridos da vida pública, começando por Luiz Inácio da Silva, que está a correr Brasil afora na tentativa de “vender” sua falsa inocência.

Considerado como o principal representante do Iluminismo Penal, o italiano Cesare Bonesana (1738–1794), o Marquês de Beccaria, disse que os homens “deveriam tremer quando decidem da vida e fortuna dos seus concidadãos”.

Não se trata de pregar a inocência de Lula, até porque é irrefutável o conjunto probatório carreado a algumas ações penais a que o petista responde, mas de não permitir que mais à frente o ex-metalúrgico tente ressurgir como mártir, recolocando o País na vala do populismo barato e do banditismo político.

Ademais, é preciso colocar-se no lugar do réu, antes de defender a violação da lei a qualquer preço, uma vez que na democracia deve prevalecer a tese de que “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”.

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