Ministro Edson Fachin vota pela prisão do deputado Paulo Maluf, julgamento é suspenso no Supremo

Após voto do ministro-relator Luiz Edson Fachin, um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello adiou, nesta terça-feira (26), a decisão final da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP), condenado pelo próprio colegiado, em maio passado, a mais de sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Depois da publicação do acórdão com a sentença condenatória, a defesa de Maluf entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão pela prisão do deputado. No recurso, os advogados do parlamentar juntaram novos documentos, obtidos junto a autoridades das Ilhas Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha, segundo os quais Maluf não teria como movimentar as contas onde se encontravam os valores pelos quais foi condenado, o que descaracterizaria as provas da acusação.

O ministro Luiz Edson Fachin votou por desconsiderar tais documentos, alegando que ao longo de oito anos de instrução processual o condenado teve a oportunidade de produzir provas de sua inocência, o que não fez.


Para o relator, além dos embargos de declaração não se prestarem à apresentação de fatos novos, aceitar as evidências recém-produzidas pela defesa implicaria em reabrir a fase de instrução após a condenação do acusado, o que não seria permitido de acordo com os precedentes do Supremo.

“Em oito anos de instrução processual, o embargante [Maluf] restringiu-se a negar a autoria dos fatos que culminaram com sua condenação, e falhou em produzir prova que negasse o conteúdo de documentos acostados desde o início pela acusação”, disse Fachin.

Marco Aurélio Mello, que é o revisor da ação penal, comprometeu-se a recolocar o caso para julgamento já na próxima sessão. Caso confirmada a condenação, a Primeira Turma deverá decidir se Maluf deve ser preso de imediato ou se pode cumprir sua pena desde o início em regime mais brando que o fechado, como quer a defesa devido à idade avançada do deputado, que tem 86 anos.

Se confirmada a decisão de que Maluf deve começar o cumprimento de sua pena em regime fechado, o entendimento do STF é de que ele deve perder imediatamente o direito de exercer seu mandato como deputado federal, por ficar impedido de comparecer às sessões da Câmara. O afastamento se daria, portanto, sem a necessidade de anuência do plenário da Casa, mas pendente somente de ato de ofício da Mesa Diretora. (Com ABr)

apoio_04